A ideia de criar um sistema que disponibilizasse informações
sobre despesas em saúde de todos os entes federados surgiu no Conselho Nacional
de Saúde em 1993. A proposta foi considerada relevante pela Procuradoria
Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), quando da instalação dos Inquéritos
Civis Públicos nº 001/ 94 e 002/94 sobre o funcionamento e financiamento do
Sistema Único de Saúde (SUS).
Em 30 de abril de 1999, foi assinada a Portaria
Interministerial MS/PGR nº 529 pelo Ministro da Saúde e pelo
Procurador-Geral da República, designando uma equipe para desenvolver o projeto
de implantação do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde
(SIOPS).
O SIOPS foi institucionalizado, no âmbito do Ministério da
Saúde, com a publicação da Portaria
Conjunta MS/PGR nº 1163, de 11 de outubro de 2000, posteriormente
retificada pela Portaria
Interministerial MS/PGR nº 446, de 16 de março de 2004, sendo, atualmente,
coordenado pelo Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e
Desenvolvimento, da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde.Até o
exercício 2012, o banco de dados do SIOPS é alimentado pelos estados, Distrito
Federal e municípios, por meio do preenchimento de formulário em software desenvolvido
pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUS), com o objetivo de apurar as
receitas totais e as despesas em ações e serviços públicos de saúde. A partir
do exercício 2013, em decorrência da publicação da Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 (LC 141/2012), o registro de
dados passa a ser obrigatório, inclusive para a União.
Os dados contidos no SIOPS têm natureza declaratória e
buscam manter compatibilidade com as informações contábeis, geradas e mantidas
pelos estados e municípios, além de conformidade com a codificação de
classificação de receitas e despesas, definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional do
Ministério da Fazenda (STN/MF).
As informações prestadas são provenientes do setor
responsável pela contabilidade do ente federado. Tais informações são inseridas
e transmitidas eletronicamente para o banco de dados do sistema, através da
internet, gerando indicadores de forma automática.
Um dos indicadores gerados é o do percentual de recursos
próprios aplicados em ações e serviços públicos de saúde, que demonstra a
situação relativa ao cumprimento da Constituição
Federal, com base nos parâmetros definidos na Resolução
CNS nº 322, de 8 de maio de 2003, até 2012, diante da não regulamentação
da Emenda
Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000 e, a partir daí, com
base nos requisitos da LC 141/2012, que regulamentou a referida emenda.
Assim, o SIOPS desde a sua criação, em 2000, constitui
instrumento para o acompanhamento do cumprimento do dispositivo constitucional
que determina aplicação mínima de recursos em ações e serviços públicos de
saúde, tendo sido reconhecido seu papel na própria LC 141/2012, que o elege
para tal.
Desde 2002, o demonstrativo de despesa com saúde do
Relatório Resumido de Execução Orçamentária previsto na Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, passou a ser gerado no SIOPS com
base nos dados informados pelos entes federados. Além de sua elaboração, o
sistema disponibiliza diversos tipos de consultas, relatórios e indicadores.
Até o exercício 2012 serão trabalhadas duas versões do
programa para os entes federados: uma semestral e uma anual. O programa
semestral foi introduzido no ano de 2002, após entendimentos com a STN/MF, em
virtude de o sistema gerar automaticamente o demonstrativo de despesa com
saúde. A partir do exercício 2013, o registro de dados passa a ser bimestral e
obrigatório, conforme determina a LC 141/2012.
O SIOPS faculta aos Conselhos de Saúde e à sociedade em
geral a transparência e a visibilidade sobre a aplicação dos recursos públicos.
Constitui importante instrumento para a gestão pública em saúde, pois a partir
das informações sobre recursos alocados no setor, têm-se subsídios para a
discussão sobre o financiamento e planejamento do SUS.
A consolidação das informações sobre gastos em saúde no país
é uma iniciativa que vem proporcionar a toda a população o conhecimento sobre
quanto cada unidade político-administrativa tem aplicado na área.
DO AMIGO
EDY GOMES!
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