SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Acima de tudo, é muito importante ter
em mente que o Plano Municipal de Saúde, para além de ser uma exigência formal
demandada ao SUS, é um instrumento que expressa a responsabilidade do município
em relação à saúde e ao bem-estar da comunidade correlacionada. Podemos dizer,
neste sentido, que o Plano é o resumo do processo de decisão sobre as medidas a
serem realizadas para enfrentar e resolver determinado conjunto de problemas.
Pense do seguinte modo: cada cidade possui suas peculiaridades e problemáticas
específicas, certo? Desta maneira, o PMS vem para levar em conta estas
especificidades e sintetizar todas as ações planejadas para solucionar e melhorar
a situação da saúde encontrada. Além de sua óbvia importância social, o
documento representa um instrumento indispensável e de primeira necessidade
para orientar o gestor – certamente, ao assumir seu cargo como Secretário, você
terá este planejamento como requisito fundamental para dar prosseguimento a uma
gestão de qualidade.
Guiando o trabalho do gestor no sentido
do estabelecimento de ações, metas e objetivos, o PMS toma como ponto de
partida a realidade do município e permite uma melhor aplicação dos recursos,
reduzindo despesas desnecessárias e possibilitando transparência no
gerenciamento da saúde. Assim, além de servir como um direcionador para a
gestão do Secretário, o documento ainda explicita o compromisso do mesmo em
respeitar os direitos de cada cidadão por serviços públicos eficientes de saúde.
Obrigatório perante a legislação, o PMS
é um documento que prioriza, na grande maioria das vezes, a participação do
Secretário de Saúde durante todo o seu processo de formulação. Valorizar este
planejamento e participar ativamente da sua definição, desta forma, são
atitudes essenciais de todo gestor enquanto guia dos rumos estabelecidos para a
melhoria da saúde do município.
DO AMIGO EDY GOMES!
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