segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

NOTA DE UTILIDADE PÚBLICA - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE MUANÁ


O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Muaná ALONSO DA SILVA FARIAS de acordo com suas atribuições ilegais, acaba de adiar nesse momento pela segunda vez a reunião mensal do conselho municipal de saúde de Muaná, referente ao mês de fevereiro de 2016, CONFORME MOSTRA CRONOGRAMA DAS REUNIÕES MENSAIS ABAIXO.



Que tem na reunião as seguintes pautas:

- REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MUANÁ
- PROGRAMAÇÕES DAS CONSTRUÇÕES DOS PSF NO MUNICÍPIO ( ORÇAMENTO E PROJETOS)
- ATUAÇÃO DOS CONSELHEIROS NAS ÁREAS DE CONSTANTE DE DENUNCIAS
-  RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTA DE 2013 E 2014 E PRESTAÇÃO DE CONTA DO ANO DE 2015.

SENHOR PRESIDENTE EXISTE UM REGIMENTO INTERNO NO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MUANÁ QUE PRECISA SER RESPEITADO POR VOSSA SENHORIA, SE POR ALGUM MOTIVO VOCÊ NÃO ESTARÁ PRESENTE NA DATA DA REUNIÃO, FIQUE VOCÊ SABENDO QUE EXISTE UMA MESA EXECUTIVA QUE PODE CONDUZIR A REUNIÃO EM SUA AUSÊNCIA. E QUE A DECISÃO DE ADIAR A REUNIÃO TEM QUE SE PARTIR DESSA MESA EXECUTIVA EM CONJUNTO COM OS DEMAIS CONSELHEIROS, DESDE QUE O ADIAMENTO SEJA PRA TRATAR DE INTERESSE DO PRÓPRIO CONSELHO DE SAÚDE E NÃO DE ASSUNTOS PARTICULARES OU DE INTERESSE PÚBLICO QUE NÃO SEJA DO CONSELHO. PORTANTO SEJA MAIS ATUANTE E RESPONSÁVEL COM A COISA PÚBLICA, COMO VOCÊ BEM SABE A SOCIEDADE MUANENSE ESPERA RESPOSTA A MUITOS ANOS DO CONSELHO DE SAÚDE DE MUANÁ.
E SE O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE SAÚDE DE MUANÁ CONTINUAR SENDO DESRESPEITADO POR VOSSA SENHORIA. VOCÊ TERÁ QUE DA EXPLICAÇÕES A TODO O CORPO DO CONSELHO E SE POSSÍVEL JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO.

GOSTARIA QUE O SENHOR ESTUDASSE DE FATO TODO O PROCESSO DE ATUAÇÃO DO CONSELHO DE SAÚDE PRA DEPOIS SIM VOCÊ TER DIRECIONAMENTO EM SEUS QUESTIONAMENTOS.
SEGUE ABAIXO ALGUMAS INFORMAÇÕES PARA QUE VOCÊ SE ATUALIZE E FAÇA SUA PARTE COMO CONSELHEIRO DE SAÚDE DESSE MUNICÍPIO.

Todo conselho de saúde através do seu  regimento interno, definirá como será o mandato dos conselheiros e estabelecerá regras de funcionamento do conselho.  O conselho de saúde deve possuir um plenário, estabelecido em seu regimento interno. O plenário é o encontro oficial de todos os conselheiros de saúde para deliberar sobre assuntos previamente agendados na pauta da reunião. O conselho de saúde possui uma secretaria executiva, subordinada ao plenário do conselho de saúde. O plenário do conselho definirá a estrutura e a dimensão de sua secretaria executiva.Conforme as recomendações do SUS, o conselho de saúde é quem define, por orientação de seu plenário, o número de pessoas na sua parte administrativa e como trabalharão.O conselho de saúde é um espaço democrático de discussões. No conselho todos têm voz e vez. Todos devem conhecer bem suas atribuições. O conselho deve se estruturar de maneira que os conselheiros e as outras pessoas que trabalham nele saibam o que devem fazer, para que o trabalho seja bem dividido. Não pode haver diferença de  poder entre os conselheiros. O conselho funcionará baseado em seu regimento interno. Daí a importância de se aprovar o regimento interno de cada conselho. Por vezes, o dinheiro para cobrir os custos para o funcionamento do conselho vem do orçamento do Poder Executivo, ou seja, da prefeitura ou do governo estadual ou do governo federal, por meio das respectivas secretarias de saúde, visto como ordenador de despesas. De qualquer forma, é preciso lembrar que o dinheiro destinado ao conselho de saúde deve ser gerenciado pelo próprio. Esta é uma questão muito importante para a independência dos conselhos. O conselheiro tem direito de cobrar da administração municipal a disponibilização de recursos no orçamento para funcionamento do conselho, o qual  tem direito de ter dinheiro próprio para custear despesas de funcionamento. É muito importante que os conselheiros de saúde visitem hospitais, centros e postos de saúde para verificar a qualidade dos serviços prestados: observar se há muitas filas, se há equipamentos adequados etc. Ao visitar unidades de saúde, os conselheiros podem ouvir usuários e trabalhadores de saúde, elaborando relatório da situação encontrada. Esse relatório deve ser apresentado em reunião do plenário do conselho de saúde. É importante que o conselheiro se lembre de que, ao visitar um hospital ou centro/posto de saúde, ele não pode, por conta própria, exigir providências dos profissionais ali existentes. Ele deve relatar a situação ao conselho de saúde para  que o conselho adote as medidas legais necessárias. A Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.142/1990) estabeleceu que os conselhos de saúde devem encontrar formas de colocar em prática as políticas de saúde e controlar a execução dessas políticas, inclusive em relação à aplicação dos recursos públicos na saúde.Despertar na sociedade o interesse pela participação para o fortalecimento e melhoria do SUS, servindo como ligação entre quem utiliza a saúde e quem elabora e executa as políticas de saúde. Os conselheiros devem se reunir e criar regras que digam como o conselho deve funcionar e o que cada conselheiro deve fazer. Assim, todos saberão  como agir em uma rotina de  trabalho. Considerando que os conselheiros devem ser pessoas que acompanham, de perto, como está a saúde da população e como estão os serviços oferecidos. Os conselheiros devem saber o que a Secretaria de Saúde está fazendo em relação à saúde (ações) e como ela está aplicando o dinheiro da saúde, tanto o dinheiro que é transferido por meio dos fundos quanto o dinheiro que vem para a saúde a partir do próprio orçamento dos municípios. Além de saber como esse dinheiro está sendo gasto, os conselheiros podem discutir sobre como ele pode ser movimentado. É importante lembrar que o conselheiro, no exercício do seu papel, precisa olhar para a realidade à sua volta e compreender que, muitas vezes, existem fatores que influenciam na saúde da população, e aparentemente, não têm nada a ver com saúde. Por isso, mesmo que a área de atuação do conselheiro seja a saúde, ele precisará olhar além da saúde pura e simplesmente.
-O problema da falta de saneamento básico em um município (da falta de rede de esgoto) compromete a saúde de toda a população, em virtude do contato com esgotos a céu aberto e da poluição dos rios, dos córregos e de outras fontes de água.

-A ausência de água tratada para o consumo da população piora sensivelmente a qualidade de vida das pessoas.
Poxa isso é uma luta, pois se os conselhos funcionassem corretamente, as políticas de saúde seriam executadas conforme decisões e determinações do conselho de saúde Municipal. A medida que o governo não quer ficar refém do conselho automaticamente ele tenta ganhar o conselho de saúde. Isto é pratica em qualquer lugar, é algo que acontece. SEMPRE HAVENDO UM JOGO DE INTERESSE. Com isso chegando a conclusão que a saúde hoje pode ser vista apenas como um negócio, não há interesse algum ( tanto por parte das prefeituras quanto por quem a critica) de servir o cidadão...
Como o presidente do conselho é o principal representante em todas as reuniões, deveria ser mais ativo e participativo, pois determinados representantes do CMS deixam muito a desejar, ou se fingem em não conhecer o regimento e suas atribuições ou são verdadeiros apaziguados da gestão, ou seja, pouco se importam com a saúde pública local, pois o mesmo é responsável pela supervisão geral das ações do CMS. A dica que dou é pegar o regimento e fazer cumprir tudo que foi discutido e aprovado na plenária do conselho, através das propostas impostas na conferência de Saúde. Caso contrário dependendo da situação o presidente e qualquer conselheiro poder sofrer as penalidades junto ao ministério público e CES- conselho Estadual de Saúde ou a quem compete, pela falta de atuação e compromisso com a saúde publica que é um serviço essencial a vida da população. A importância da atuação direta do Conselho Municipal de Saúde, desta forma, é inestimável porque garante a inclusão direta da população no controle e na elaboração de políticas para a gestão de saúde na Cidade. A LEI 8.68993 e o DECRETO nº 1.65195, inclusive, estabelecem que o gestor do SUS, em todas as esferas de governo ( incluindo por conseguinte a municipal), devera apresentar, em uma freqüência trimestral, um relatório detalhado ao conselho de Saúde. E neste documento, deverão constar dados sobre o montante e a fonte dos recursos aplicados, as auditorias e outras informações importantes acerca da gestão do SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.

PRESIDENTES OU REPRESENTANTES DOS CONSELHOS QUEREM SABER MAIS?
PROCUREM DE FATO LER E INTERPRETAR SUAS VERDADEIRAS ATRIBUIÇÕES E FAZER CUMPRI-LAS. OU ENTÃO FAZER CURSOS DE CAPACITAÇÃO PARA CONSELHEIROS E SEM DÚVIDA VAI RESOLVER EM 99% SUAS CAPACIDADES TÉCNICAS PARA TAMANHA RESPONSABILIDADE.



DO AMIGO EDY!



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