O conceito ampliado de saúde é a busca da
integralidade das ações que justificam a atuação do conselho de saúde em todas
as áreas, seja para obtenções de informações, seja discutindo, propondo,
fiscalizando ou decidindo dentro de suas competências legais. Temas como
orçamento de saúde, relação com o setor privado, organizações dos serviços, políticas
de recursos humanos, epidemias, saneamento básico, ações de vigilância em saúde
e tantos outros devem ser discutidos de forma organizada no conselho. O
fundamental e que os membros do conselho estejam articulados ao enfrentamento
dos problemas locais, priorizados no processo de planejamento participativo,
uma vez que eles exijam respostas concretas e imediatas do SUS. É preciso
senhores conselheiros, mais determinação, conhecimento dentro de suas
atribuições e a cima de tudo ter atitude de agir de acordo com suas
competências. Se os senhores não irem a busca dessa competência, como os
senhores vão da resposta significativas para população que tanto precisa dos
serviços públicos do SUS garantidos pela Constituição Federal. Não podemos
permitir que as discussões no colegiado se tornem repetitivas e sem resoluções,
exageradamente técnicas, imposta de cima pra baixo e dissociadas da realidade
local. As diretrizes de elaboração e aprovação do plano municipal de saúde se
os senhores não sabem é de plena responsabilidade dos nobres conselheiros. SE É
QUE OS SENHORES SABEM REALMENTE O QUE É PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE. Visando de
certa forma compatibilizar os diagnósticos epidemiológicos com as prioridades,
metas e recursos disponíveis. O
orçamento devem ser traduzidos em suas intenções de gastos para que
todos o compreendam. O controle sobre o fundo Municipal de Saúde deve
identificar se as prioridades estão de fato orientando a destinação dos
recursos. Suas atividades de controle e da gerencia técnico administrativos
devem contemplar a realizações de visitas e investigação da qualidade e
resolutividade dos serviços públicos, para aprimorar o SUS. O controle Social
tem como um dos pressupostos básicos o acesso as informações e o dever dos
conselhos de prestarem contas de suas atividades a sociedade. As informações
devem ser obtidas junto ao poder público através de sistemas descentralizados
que forneça os dados epidemiológicos, os dados sobre o desempenho dos serviços
e o impacto esperado das ações em saúde. O próprio conselho tem o direito de
produzir suas informações através de visitas, pesquisas e outros meios, além
de exigir a democratização dos canais de comunicação e informação existente na
sociedade.
No Conselho Municipal de Saúde de Muaná a
sociedade espera que cada membro represente o seguimento que pertence e não se
limite a da as suas próprias opiniões. E que cada decisão desse conselho de
Saúde tem que ser o resultado de um belíssimo trabalho que a partir de agora
cada conselheiro estará representando dentro de sua entidade e que exige acima
de tudo representatividade de seus membros, o respeito a pluralidade
democrática, á liberdade de organizar, mobilizar e expressar essas diferenças e
também de realizar alianças e somar esforços pelo SUS. As atividades dos
conselheiros são consideradas de relevância pública e deve se pautar pela
ÉTICA. E não porque o conselheiro não tem direito a remuneração e nem privilégios
que os mesmos não vão desenvolver suas atividades de acordo com suas
atribuições e é por esse motivo de servir bem a comunidade e da resposta
rápidas em relação a saúde que os mesmo foram escolhidos pelas suas entidades.
Então nobres conselheiros façam sua parte
como verdadeiros conselheiros e vamos acabar com a única resposta que a
sociedade Muanense tem a respeito do Conselho de Saúde:
“O CONSELHO DE SAÚDE DE MUANÁ NÃO EXISTE E
PORTANTO NÃO FAZ NADA”
Sem mais,
DO AMIGO EDY GOMES!
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