quinta-feira, 24 de julho de 2014

EVITE TRANSTORNO COM AÇÕES TRABALHISTAS E FISCALIZAÇÃO DO CRO...

Comunicado Importante - TSB / ASBConforme informamos, em 24 de dezembro de 2008, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.889 que regulamenta as profissões de THD e ACD, e passam a ser designadas como TSB - Técnico em Saúde Bucal e ASB – Auxiliar em Saúde Bucal. Sendo assim, esses profissionais estão obrigados a se registrar no Conselho Regional de Odontologia.

• Para Técnico em Saúde Bucal é obrigatório:

“Art. 1º... “Art. 16. O curso específico de técnico em saúde bucal deverá ter duração de 1200 horas, no mínimo, incluindo a parte especial (matérias profissionalizantes e estágio), desde que tenha concluído o ensino médio”...”.(Art. 1º, Resolução CFO nº86/ 2009).

“Art. 11... § 4. Ficam resguardados os direitos ao registro e à inscrição, como técnico em saúde bucal, a quem se encontrava empregado, exercendo a atividade de técnico em higiene dental na data da promulgação da Lei 11.889/2008, devidamente comprovado através de carteira profissional ou cópia de ato oficial do serviço público. (Art. 1º, Resolução CFO nº90/ 2009)”.

• Para Auxiliar em Saúde Bucal é obrigatório:

“Art. 23. O curso de auxiliar em saúde bucal cobrirá parte do currículo de formação do técnico em saúde bucal, com carga horária nunca inferior a 300 horas, após o ensino Médio.”(Capitulo V , Art. 23 ,Resolução CFO 85/2009).

O artigo 2º, da Resolução CFO-86/2009, anula a autorização aos CROs em aceitar a inscrição da categoria de Auxiliar em Saúde Bucal, mediante declaração firmada pelos Cirurgiões-dentistas.

“ Art. 1º ... “Art. 19 ... § 3º. Ficam resguardados os direitos ao registro e à inscrição, como auxiliar em saúde bucal, a quem se encontrava empregado, exercendo a atividade de auxiliar de consultório dentário, na data de promulgação da Lei 11.889/2008, devidamente comprovado através de carteira profissional ou cópia do ato oficial do serviço público.”(Art. 1º, Resolução CFO nº90/ 2009)”.
Portanto, solicitamos uma especial atenção dos GESTORES MUNICIPAIS no sentido de regularizar a situação de seus funcionários, evitando assim transtornos futuros com a fiscalização do CRO e possíveis processos trabalhista.Atenciosamente,


DO AMIGO EDY!

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