A Câmara dos Deputados aprovou em votação simbólica o Projeto
de Lei (PL 7.495/06) que fixa o piso salarial nacional dos agentes de saúde e
de combates a endemias. Os deputados aprovaram o parecer do relator, deputado
Domingos Dutra (SD-MA), que acolheu emendas de parlamentares e fixou o piso em
R$ 1.014 mensais, além de estabelecer um plano de carreira.
Desde cedo, agentes de saúde transitavam ontem (7) pela
Câmara. No início da tarde, eles fizeram um ato pela aprovação do projeto.
Durante a votação, os agentes ocuparam as galerias e se posicionaram ao lado da
mesa da Presidência. A aprovação foi comemorada com oHino Nacional.
"Na
comissão especial, nós aprovamos um piso de dois salários mínimos e escalonamos
a diferença em três anos, o governo não aceitou", disse Dutra. Atualmente
o governo federal repassa por meio de portaria R$ 950 por mês aos municípios
para cada agente comunitário.Para Dutra, o dia foi “memorável para a
Câmara". O projeto tramitava desde 2006 na Câmara dos Deputados. A
proposta inicial previa o piso nacional de dois salários mínimos, mas o governo
alegava que o valor teria um impacto enorme no Orçamento e que não teria como
arcar com os reajustes anuais.
O deputado lembrou ainda que como não há mínimo
salarial para a categoria, muitas vezes, os municípios pagam somente salário
mínimo e usam o restante dos recursos para outras finalidades.
O projeto aprovado, que retorna ao Senado por ter sido
alterado na Câmara, prevê ainda que o reajuste salarial, a partir de 2015, será
reajustado com a variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos
antes mais o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O modelo é o mesmo
aplicado atualmente ao aumento do salário mínimo.
O projeto determina ainda que estados, municípios e o
Distrito Federal terão o prazo de 12 meses, a partir da publicação da futura lei,
para elaborar ou ajustar os planos de carreira dos agentes comunitários de
saúde e dos agentes de combate às endemias, com definição de remuneração,
critérios de progressão e promoção. O texto veda também a contratação
temporária desses agentes, que só poderá ocorrer no caso de combate a surtos
epidêmicos.
DO AMIGO EDY!
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