sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

ATRIBUIÇÕES AOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE.

O QUE É O CONSELHO  MUNICIPAL DE SAÚDE?


O Conselho Municipal de Saúde faz parte dos mecanismos criados pela Lei Federal nº 8.142/90 para garantir o controle social do Sistema de Único de Saúde.
O Conselho de Saúde é órgão colegiado, deliberativo e tem por finalidade atuar na formulação e controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

Controle social o processo no qual a sociedade participa, através de seus representantes, na definição, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas implementadas  pelo governo.
O CMS, portanto, tem várias atribuições: formular estratégias e estabelecer diretrizes para a elaboração dos planos de saúde, controlar a execução da política de saúde no município, definir diretrizes para a alocação dos recursos no Fundo Municipal de Saúde, controlar e fiscalizar o uso do recursos, dentre outras.
O Conselho possui uma composição paritária.  E o que isso significa? Significa que metade (50%) de seus membros são representantes dos usuários do Sistema de Saúde .  A outra metade se divide da seguinte forma: 25% são representantes dos profissionais de saúde e os outros 25% são prestadores de serviço e o governo.
A representação dos usuários deve ser rigorosamente cumprida, bem como os 25% das vagas destinadas aos trabalhadores da saúde e 25% para gestores e prestadores de serviços conveniados ao SUS, conforme determina a Resolução nº333/2003 do Conselho Nacional de Saúde.

Saúde é direito de todos e dever do Estado.

(Art. 196 da Constituição do Brasil)

DO AMIGO EDY!

Nenhum comentário:

Postar um comentário