quarta-feira, 9 de outubro de 2013

SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.





Algumas  pessoas (SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)estão muito distanciados da legislação.Deveriam se informar mais  sobre as leis.Quando se fala em fazer  greve,ou melhoria salarial,fazer uma denuncia de assédio moral,abuso de poder ,principalmente com o grande atraso nos SALÁRIOS DOS  SERVIDORES,porque muitos diretores  ou GESTORES,querem fazer o papel da época da santa inquisição,e os funcionários ficam apreensivos,amedrontados,e preferem se acovardar e continuar sofrendo humilhações com medo de represálias,com medo de serem mandado embora.

Sabemos que as leis são essenciais para a democracia ter sentido,caso contrário o que iria prevalecer seria a força bruta,sabemos também que as leis tem que ser respeitadas por todos e não conhecer um pouco das leis é o primeiro passo para se dar mal,e poucos sabem dos seus direitos e isso não é exclusividade dos analfabetos,muitos só tomam conhecimento quando ela altera sua vida.Portanto seria essencial que todo servidor buscasse conhecer as leis de direitos  e  divulgando o que é democracia,como ela se realiza,divulgar também o que se pode e deve fazer no caso de perseguição, que atitude tomar contra os abusos de poder,etc,Outro dia conversando com um servidor municipal ESTATUTÁRIO, pude perceber o nervosismo dele ,o diretor implica pelo fato dele não fazer parte da mesma política,e faz ameaças veladas até mesmo de perder o emprego,então é necessário que esses funcionários que estão sofrendo esse tipo de problema,fiquem sabendo dos seus direitos,e quando se fala em fazer greve então, é um DEUS NOS ACUDA,muitos recuam e dizem,não, nem pensar ,vão cortar nosso ponto,não posso ficar sem salário,eis o porque da classe não unida.Sabemos que existe mesmo o risco desses governantes insensíveis a justiça das reivindicações dos servidores, e numa atitude repressiva determine o desconto dos dias parados,(alegadas como faltas injustificadas),mas outro dia li uma matéria e o titulo era esse:NÂO PODE CORTAR O PONTO.PODEMOS FAZER GREVE!,E a matéria dizia o seguinte:Existe posições nos tribunais pátrios,inclusive do supremo tribunal federal no sentido de que não podem ser feitos tais descontos e muito menos a titulo de faltas injustificadas e que efetivamente não são.E que o importante para prevenir essas situações cabe ao sindicato da classe se houver algum em defesa da classe,que tome todas as precauções formais para a deflagração do movimento grevista de forma a facilitar a defesa judicial da categoria se for necessária,tem meios jurídicos visando impedimento de descontos dos dias parados.O SINDICATO DA CLASSE SE HOUVER,deverá providenciar um ponto paralelo que será assinado,preenchido diariamente pelos grevistas e que servirá para demonstrar se necessário em um futuro processo judicial,que as faltas não foram injustificadas no sentido previsto da lei.Não sou advogado, também não posso afirmar que é isso mesmo(tem tanta jurisprudência,que cabe não sei o que ,que cabe não sei o que lá...)por isso a razão de divulgarem,ou se alguém que saiba se realmente é assim que se procede que deixe um comentário para que possamos ficar bem inteirado do assunto.Se bem que sabemos que a lei ordinária específica sobre o direito de greve existe desde 1989(lei 7.783/89)a qual estabelece critérios regulamentares do movimento paredista,como essa lei fala de trabalhadores em geral.Portanto é necessário que os servidores sejam informados, pois muitos não sabem,e já passou da hora de fazer reivindicações para melhoria salarial e condições de trabalho.



VAMOS JUNTOS FAZER VALER NOSSOS DIREITOS E TAMBÉM FAZER A DIFERENÇA.

UM GRANDE ABRAÇO DO AMIGO EDY!


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