sábado, 17 de agosto de 2013

ENTENDA OS REPASSES DOS ACS E ACE.


Em resumo, os incentivos financeiros para os agentes comunitários de saúde e para as equipes de Saúde de Família são parte do bloco de financiamento da atenção básica, e toda a verba desse bloco pode ser usada para qualquer ação de atenção básica, e não apenas para o pagamento dos agentes comunitários de saúde.
A transferência de recursos federais para que os municípios e estados cuidem da saúde é regulamentada pela Portaria nº 204/2007. Ela divide os repasses federais em blocos de financiamento, sendo um deles o bloco da atenção básica. Este por sua vez é dividido em dois componentes, o PAB fixo e o PAB variável. O PAB fixo é proporcional à população, conforme estimativa do IBGE, e o PAB variável depende das características do sistema de saúde da cidade, como por exemplo o número de agentes comunitários de saúde e de equipes de Saúde da Família.
A portaria diz simplesmente: Os recursos referentes a cada bloco de financiamento devem ser aplicados nas ações e serviços de saúde relacionados ao próprio bloco.Dessa forma, o bloco de financiamento da atenção básica só pode ser usado em atenção básica, mas os repasses relativos aos agentes comunitários de saúde e às equipes de Saúde da Família ficam misturados com o resto do bloco. Até a conta bancária é a mesma. Quando o repasse federal dos ACS aumenta, como aconteceu recentemente, os municípios não são obrigados a aumentar seus salários.
Por outro lado, os medicamentos não podem ser comprados com recursos federais destinados à atenção básica. Até poucos anos atrás, os medicamentos da atenção básica eram comprados com os recursos do PAB, mas a Portaria nº 204/2007 (e antes dela a nº 698/2006) criou um bloco de financiamento só para a assistência farmacêutica, contemplando tanto a atenção básica quanto a chamada média e alta complexidade.
Naturalmente, nada disso impede os municípios de aumentarem os salários dos agentes comunitários de saúde, com ou sem aumento do incentivo federal. Aliás, existe uma expectativa de que o salário de boa parte dos ACS do país aumente em breve, quando a Emenda Constitucional nº 63 for regulamentada. (Leia também: Emenda constitucional garante piso salarial para agentes comunitários de saúde.)
piso salarial para agentes comunitários de saúde
Os agentes comunitários de saúde (ACS) são profissionais peculiares, que trabalham fazendo a ponte entre a população e o Sistema Único de Saúde (SUS). A profissão surgiu na década de 80, em alguns municípios e estados brasileiros, sendo depois expandida para o país inteiro através do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Com a incorporação de médicos e outros profissionais de saúde às equipes, o PACS deu origem ao Programa Saúde da Família (PSF), que hoje atende a mais da metade da população brasileira, e se tornou a estratégia prioritária para a organização da atenção básica à saúde no Brasil. (Leia também minha explicação sobre o que é a estratégia Saúde da Família.) Certamente os ACS têm sido uma das experiências mais inovadoras do SUS, e agora com o piso salarial eles vão abrir ainda mais um precedente.
Como o ACS têm que morar no local em quem trabalham, foi necessário criar uma Emenda Constitucional (a EC 51) para regularizar a profissão. A regulamentação da EC 51, ou seja, a lei que diz como a Emenda Constitucional será aplicada, é a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. Dia 4 de fevereiro de 2010 os ACS foram motivo de mais uma Emenda Constitucional, a EC 63, que atribui à União o poder de decidir o piso salarial e o plano de carreira dos ACS e dos agentes de controle de endemia (ACE), mesmo eles sendo contratados pelos municípios.
Paralelamente já tramitava o Projeto de Lei do Senado nº 196/09, que altera a Lei nº 11.350 de forma a exigir nível médio (2º grau) para os novos ACS e ACE, e a estabelecer o piso salarial nacional de R$ 930,00 para ambos. Esse Projeto de Lei não especifica se ou como será corrigido esse valor ao longo do tempo, e não contempla a questão do plano de carreira, previsto na Emenda Constitucional. O PLS nº 196/09 já foi aprovado pelo Senado, e agora tramita na Câmara dos Deputados. Se for aprovado sem alterações, deverá ainda ser sancionado pelo Presidente da República, e então poderá entrar em vigor.
Não é pouco dinheiro. De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), se o projeto de lei for aprovado como está, as despesas anuais dos municípios com os ACS aumentarão em quase R$ 1 bilhão (como a nota fala em 238 mil agentes, presumo que esteja referindo-se apenas à remuneração dos ACS). A entidade se queixa de que mais uma vez, o Congresso aprovou uma proposta sem indicar a fonte dos recursos, mas na verdade a Emenda Constitucional não especifica o valor; quem o faz é o Projeto de Lei, que na sua versão atual também diz: A União deverá efetuar, por meio de recursos de seu orçamento, repasse financeiro [...] a fim de garantir o piso mínimo de vencimento [...].Atualmente o Ministério da Saúde já tem um repasse aos municípios que é proporcional ao número de ACS, mas quando o repasse per capita aumenta o município não é obrigado a aumentar o salário dos ACS.

A conquista dos ACS e dos ACE é um marco na valorização dos profissionais que constroem o SUS. Não conheço qualquer outra profissão de saúde que tenha um piso salarial igual para todos os municípios, e menos ainda alguma com a garantia de um plano de carreira. Espero que a novidade impulsione os profissionais do SUS a conquistar vínculos empregatícios decentes e remunerações adequadas. As entidades médicas, por exemplo, estão há anos pleiteando que a Medicina seja considerada uma carreira de Estado. Vamos ver no que dá.

DO AMIGO EDY!

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