sexta-feira, 3 de maio de 2013

MUNICÍPIOS NÃO SE ADEQUAM À LEI Nº 11.889


É lamentável como as administrações municipais e as entidades responsáveis por concursos públicos, ainda continuam despreparadas com relação à legislação que regulamentou as profissões de Auxiliar em Saúde Bucal e Técnico em Saúde Bucal, mesmo após mais de 3 anos da vigência da Lei 11.889 de 24 de dezembro de 2008.
Em 2011 e no início de 2012, muitos concursos com provimento de vagas para ASB e TSB foram divulgados e realizados, sem que houvesse a incorporação dos requisitos oficiais inerentes aos cargos em seus editais.
Como exemplo, em  postagem do dia  27/02/2012, divulguei a abertura de concurso público pela Prefeitura de Cotia/SP, cujo edital apresenta erros crassos:

 Atribuições descritas no edital do concurso público em Cotia

Auxiliar de Saúde Bucal (A nomenclatura correta é Auxiliar em Saúde Bucal) 


Planejam o trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde. Previnem doença bucal participando de programas de promoção à saúde, projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Confeccionam e reparam próteses dentárias humanas, animais e artísticas. Executam procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Administram pessoal e recursos financeiros e materiais. Mobilizam capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. 

Técnico de Saúde Bucal (A nomenclatura correta é Técnico em Saúde Bucal) 

Planejam o trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde. Previnem doença bucal participando de programas de promoção à saúde, projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Confeccionam e reparam próteses dentárias humanas, animais e artísticas. Executam procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Administram pessoal e recursos financeiros e materiais. Mobilizam capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. 

Em primeiro lugar, as atribuições descritas não seguem o disposto na Lei 11.889 e na Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia.
Em segundo lugar, as atribuições descritas são identicas para os dois cargos, sendo que ao TSB é permitido outras atividades, além das exercidas pelo ASB.
Finalmente é proibido  tanto para o ASB como para o TSB a confecção de próteses, atribuição essa permitida ao Técnico em Prótese Dentária. (destaque em vermelho).
Apesar de não se justificar mais o desconhecimento por parte das Prefeituras e instituições que elaboram regras e gerenciam concursos públicos, cabe ao Conselho Federal e Conselhos Regionais de Odontologia criarem meios para divulgação mais efetiva a todos os municípios brasileiros, da normas que regulamentam o exercício das duas profissões, para que esses erros imperdoáveis não aconteçam mais.


DO AMIGO EDY!

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