sábado, 16 de fevereiro de 2013

INFORMAÇÃO IMPORTANTE 01.

PROJETO TÉCNICO BÁSICO

A realização do processo de revisão do BPC em parceria envolvendo a Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS/MPAS (atual Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome), INSS, DATAPREV, Secretarias Estaduais, do Distrito federal e Municipais de Assistência Social, leva em conta as determinações legais na área, notadamente as descritas a seguir:
 Decreto 1.744, de 8.12.95 art. 32. "Compete ao Ministério da Previdência e Assistência Social, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência Social (atual Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS), a coordenação-geral, o acompanhamento e a avaliação da prestação do benefício de prestação continuada".
 A Política Nacional de Assistência Social - o princípio da descentralização político-administrativa no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e municípios com ênfase na municipalização.
 Decreto nº 1.744 art. 32 Parágrafo único - "O INSS é o responsável pela operacionalização do benefício".
 Artigo 21 da LOAS - "O benefício de prestação continuada deve ser revisado a cada 2 (dois) anos....".

Após avaliação dos trabalhos da 1ª Etapa de Revisão do BPC, a SEAS procedeu os ajustes recomendados pelos parceiros para a realização das 2ª e 3ª Etapas subseqüentes:
 aumento dos valores repassados pela SEAS (atual MDS) aos Estados e destes para os municípios, por benefício a revisar, de R$ 10,00 para R$ 25,00, R$ 23,00 ou R$ 20,00 conforme a região;
 respeito às diferenças regionais na definição de repasse dos recursos;
 ampliação dos instrumentos técnicos de avaliação social incluindo aspectos da realidade local;
 inclusão de um Instrumento específico para coleta das informações Sociais Complementares sobre o beneficiário e seu núcleo familiar;
 ampliação dos prazos de realização da revisão;
 ampliação do processo de capacitação e divulgação do processo. [topo]
 COMPETÊNCIAS DAS SECRETARIAS ESTADUAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, OU CONGÊNERES, NO PROCESSO DE REVISÃO DO BPC:

 Estruturar a coordenação estadual de acompanhamento da prestação do Benefício de Prestação Continuada - BPC - LOAS;

 Constituir o GRUPO II DE COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE REVISÃO DO BPC, no nível estadual, em parceria com o INSS e a DATAPREV, para que, sob a orientação da Gerência Nacional, em Brasília, decida sobre as melhores estratégias operacionais do projeto, acompanhando a execução das metas e dos objetivos, nos prazos estabelecidos;
 transferir os recursos repassados pela SEAS (atual MDS) aos municípios para que seja garantida a realização da avaliação social no processo de revisão do BPC;
 prestar cooperação técnica, de forma contínua, aos municípios para que seja garantida a execução do projeto de revisão;
 realizar capacitação dos técnicos envolvidos no processo;
 executar a avaliação social, quando o município informar oficialmente o seu impedimento de realizá-la, encaminhar ao INSS as Avaliações Sociais realizadas e cópias às Secretarias Municipais dos Municípios onde residem os beneficiários;
 promover e/ou incentivar estudos e avaliações das informações obtidas por meio da avaliação social, com vistas a assegurar a eficiência e eficácia da prestação do benefício;
 realizar ampla divulgação do processo e dos procedimentos de revisão do BPC;
 participar de reuniões nacionais e/ou regionais de avaliação do processo de revisão. [topo]
 COMPETÊNCIAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL OU CONGÊNERES, NO PROCESSO DE REVISÃO DO BPC:

 estruturar a coordenação municipal de acompanhamento da prestação do BPC;
 constituir o GRUPO III de Coordenação municipal do processo e execução das atividades, em parceria com o órgão do INSS correspondente no nível municipal e sob orientação da Secretaria Estadual de Assistência Social, acompanhando o cumprimento das metas e dos objetivos nos prazos estabelecidos;
 executar a Avaliação Social, garantindo a realização de visita domiciliar ao beneficiário, por um assistente social, utilizando os instrumentos instituídos para esta finalidade, promovendo a verificação dos dados sobre Composição do Grupo e Renda Familiar, a avaliação do nível de vulnerabilidade e a coleta das Informações Sociais Complementares sobre o beneficiário e os integrantes do seu núcleo familiar;
 realização de capacitação dos assistentes sociais e providenciar a identificação dos mesmos;
 encaminhar por meio de ofício, ao INSS as avaliações realizadas;
 reter na Secretaria Municipal uma cópia da Avaliação Social e das Informações Sociais Complementares para planejamento de ações de atenção às pessoas portadoras de deficiência e às pessoas idosas, emitindo relatórios periódicos;
 promover e/ou incentivar estudos e avaliações das informações obtidas por meio da avaliação social, com vistas a assegurar a eficiência e eficácia da prestação do benefício;
 realizar ampla divulgação do processo e dos procedimentos de revisão do BPC.
 participar de reuniões estaduais e/ou regionais de avaliação do processo de revisão. [topo]
 RECURSOS FINANCEIROS PARA REVISÃO DO BPC-LOAS
Os valores utilizados nas 2a e 3ª Etapas de Revisão do BPC foram consignados no Fundo Nacional de Assistência Social e a forma de repasse da SEAS (atual MDS) para Estados e destes para os Municípios é a seguinte:
REGIÃO
Valor TOTAL p/ benefício revisado
Valor p/ benefício revisado a ser utilizado pelo Estado
Valor p/ benefício revisado a ser repassado para os Municípios

NORTE
AC, AP, AM, PA, RR, RO, TO
25,00 4,00 21,00

NORDESTE
AL, BA, CE, MA, PB, PE, PI, RN, SE
23,00 3,00 20,00

SUDESTE
SP, RJ, MG, ES
20,00 2,00 18,00

CENTRO-OESTE
GO, MT, MS, DF
20,00 2,00 18,00

SUL
PR, SC, RS
20,00 2,00 18,00
As Secretarias Estaduais dos Estados da Região Norte - AC, AP, AM, PA, RO RR,TO, deverão utilizar R$ 4,00 (quatro reais) por benefício revisado para cumprimento de suas competências e repassar R$ 21,00 (vinte e hum reais) para os seus Municípios cumprirem suas responsabilidades, inclusive a realização da avaliação social do beneficiário, por meio de visita domiciliar. As Secretarias Estaduais dos Estados da Região Nordeste - AL, BA, CE, MA, PB, PE, PI, RN, SE, R$ 3,00 (três reais) por benefício revisado e repassar R$ 20,00 (vinte reais) para seus Municípios. As Secretarias Estaduais dos Estados da Região Sudeste - SP, RJ, MG, ES, R$ 2,00 (dois reais) por benefício revisado e repassar R$ 18,00 (dezoito reais). As Secretarias Estaduais dos Estados da Região Centro-Oeste- GO, DF, MS, MT, R$ 2,00 (dois reais) por benefício revisado e repassar R$ 18,00 (dezoito reais). As Secretarias Estaduais dos Estados da Região Sul - PR SC, RS, R$ 2,00 (dois reais por benefício revisado e repassar R$ 18,00 (dezoito reais) para seus municípios.[topo]
 INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Quando o município informar oficialmente ao Estado o seu impedimento de firmar convênio para receber recursos do processo de revisão, por exemplo:
 Devido à inexistência de Certidão Negativa de Débito (CND), situação de inadimplência com o Estado;
 Existência de poucos benefícios à revisar não compensando firmar convênio, pela burocracia e o custo operacional ou ainda;
 o município não está interessado em aderir ao projeto.
Estado informará ao município a realização das atividades, utilizando se dos recursos repassados pela SEAS (atual MDS), integralmente e mantendo-o informado do processo.
Da mesma forma, quando o Estado identificar algum motivo pelo qual não poderá firmar convênio com o município, por exemplo:
 Situação de inadimplência do município;
 poucos benefícios à revisar;
 demora na entrega de documentos pelo município.
Estado informará ao Município a realização das atividades, utilizando se dos recursos repassados pela SEAS (atual MDS), integralmente e mantendo-o informado do processo.
Por tratar-se de um projeto, cuja característica é a realização, por um assistente social, de uma visita domiciliar ao beneficiário do BPC, para avaliação social no processo de revisão e a apropriação dessas informações pelo órgão gestor da política de assistência social no município, com vistas ao desenvolvimento de políticas integradas para esse munícipe, recomenda-se ao Estado, todo o esforço para buscar alternativas de envolvimento dos municípios, simplificando o máximo possível, a forma de apoiá-los financeiramente.
A forma mais usual é a assinatura de convênios entre as partes, porém alguns Estados tem legislação que permitem outras estratégias, de trabalho em parceria principalmente quando o município tem poucos benefícios a revisar e deseja participar do processo, por exemplo:
 formação de consórcio de pequenos municípios;
 reembolso de despesas realizadas pelos municípios;
 aquisição direta de passagens, diárias e/ou alimentação dos assistentes sociais dos municípios que se deslocam para realizar a visita domiciliar etc. [topo]
 UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS REPASSADOS PELA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS/MPAS (ATUAL MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME) PARA ESTADOS E DESTES PARA OS MUNICÍPIOS, PARA REVISÃO DO BPC-LOAS

Os recursos repassados pela Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS/MPAS (atual Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS) para o financiamento do processo de revisão do benefício de prestação continuada poderão ser utilizados em despesas de custeio de acordo com as necessidades de execução do objeto do projeto e do Plano de Trabalho. Não poderão ser utilizados com despesas de capital (investimento), nem as proibidas por lei, por exemplo: realização de despesas à título de taxas de administração ou similar, taxas bancárias, multas, pagamento a servidor que pertença aos quadros dos órgãos conveniados, etc (I.N.T.S. nº 001/97 art.8º).
Exemplo de despesas de Custeio:
 pagamento de serviços de terceiros pessoa física ou jurídica;
 aquisição de material de consumo ou expediente;
 passagem, hospedagem e alimentação,
 aluguel de equipamentos e locação de veículos. [topo]
 DESPESAS MAIS COMUNS REALIZADAS NO PROJETO DE REVISÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

 pagamento de técnicos sem vínculo empregatício, pessoa física ou jurídica, para atuarem, na coordenação do processo de revisão do BPC, nas respectivas esferas de governo;
 pagamento de assistentes sociais, para realização da avaliação social, por meio de visitas domiciliares;
 pagamento de técnicos para instrução e elaboração de convênios ou outros instrumentos necessários ao repasse de recursos e elaboração de prestação de contas;
 pagamento de técnicos em informática, responsáveis pela criação de programas de leitura das informações da DATAPREV e fornecimento de dados para atualização de endereços e demais informações sobre o processo de revisão do BPC;
 aquisição de materiais de consumo ou expediente: papel para computador, disquete, cartucho, fax, ofício, caneta, envelopes, pasta com elástico, prancheta escolar, crachá de identificação, etiquetas etc;
 despesas com impressão gráfica de formulários, material de divulgação do processo de revisão, capacitação, xerox etc;
 despesas com deslocamentos para os municípios ou para reuniões estaduais ou nacionais de avaliação do processo: passagem, combustível, aluguel de veículo, hospedagem, alimentação, diárias etc;
 despesas com aluguel de equipamentos como: computadores, impressora, fax, etc 

DO AMIGO EDY!

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