sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

SECRETARIA DE SAÚDE DE MUANÁ - AS FAMOSAS HORAS EXTRA INDEVIDAS.




Quero aproveitar a ocasião e dar boas vindas a SECRETÁRIA DE SAÚDE DE MUANÁ (DEBORA),que sem duvida alguma,vem com toda energia para realizar um trabalho na SAÚDE,e principalmente implantar os projetos necessários para atender mais e melhor o público.Sabemos que é um grande desafio,mais com competência e ética,irá contribuir da melhor maneira e de forma técnica e não política para atender as necessidades da população,claro com uma equipe totalmente preparada e bem melhor do que a anterior, com idéias bem esclarecida em se tratando de saúde da população (CHAMO ISSO DE PACTUAÇÃO - PACTO PELA SAÚDE-GESTOR(A)-USUÁRIOS CLIENTES-SERVIDORES). Desde já como servidor Público,espero contar com a sua dedicação e responsabilidade na execução de seu trabalho junto essa secretaria que tanto precisa de um gestor(A) que venha contribuir muito para que a Saúde Pública em nosso MUNICÍPIO,seja a melhor possível dentro das limitações orçamentárias que vive o setor,não só aqui ,mais em todo o BRASIL.Seria muito bom se na nova gestão na secretaria de saúde,fosse feito  um controle rígido das horas extras praticadas e registrando-as. Em muitos casos contratar um auxiliar ,pode sair mais barato que pagar hora extra  e adicionais por acúmulos de função.O auxiliar pode ter em seu contrato,as tarefas de cobrir folgas,faltas e férias dos outros empregados,além de ajudá-los em sua incumbência.Muitas das vezes o alto excesso de horas extra pagos a funcionários que na verdade não venham a somar junto a instituição pode acarretar problemas financeiros junto a folha de pagamento. É o caso da secretaria de Saúde de Muaná, pois se o MUNICÍPIO de acordo com o estatuto e  a lei orgânica,já que o período de trabalho corresponde a 6 horas diárias ou 8 horas intercaladas,pois então alguns funcionários na devida secretaria,respectivamente SESAM,trabalham pela manhã e voltam a tarde com o objetivo da gratificação de horas extras,que concerteza não são baixas.Se os PSF do MUNICÍPIO funciona dois horários (manhã e tarde) ,num total de 8 horas (intercalados),sem a gratificação de horas extra.O porque os servidores da secretaria que gozam desses privilégios (HORA EXTRA) não podem trabalhar também as 8 horas intercalados como determina  a lei orgânica do Município. A honestidade e outros atributos do bem não devem ser interpretados em razão de palavras nem do comportamento dissimulado de certas pessoas, mas simplesmente, através da análise dos atos por elas praticados no decurso de suas vidas.

 DO AMIGO EDY

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