segunda-feira, 26 de novembro de 2012

PREFEITURA DE MUANÁ COMEÇA A DEMITIR FUNCIONÁRIOS TEMPORÁRIOS.



MUANÁ - Após a derrota do governo municipal nas eleições que ocorreram no último dia 7 de outubro, a Prefeitura de MUANÁ começou a demitir em massa os servidores públicos municipais temporários. Na semana do dia 19 de Novembro a 23 de Novembro, vários funcionários públicos municipais foram demitidos sem saber os motivos. Os funcionários  comparecerem no RH da prefeitura para terem mais esclarecimentos das demissões , mais ninguém pode receber os funcionários  . Vamos fazer um documento para comunicar o Ministério Público. (...) Esses profissionais dispensados estão ciente em não assinarem nenhum documento de dispensa de suas funções,pois os mesmo querem resposta da gestão de como vai ficar sua situação, porque, pelo fato de ainda estarmos em período eleitoral, essas demissões não podem estar acontecendo”, afirmaram alguns profissionais indignados com as demissões.A onda de demissões desses servidores deveria sem duvida discutida na Câmara de vereadores de MUANÁ.Pois a legislação é muito clara e impede a contratação e demissão de servidores três meses antes e três meses após o período eleitoral. A não ser que o contrato temporário dessas pessoas termine dia 31 de outubro. Mas todos os funcionários demitidos e que ainda podem ser demitidos tem os contratos válidos até 31 de dezembro. Ou então, a demissão se for por justa causa, mau comportamento. Caso o contrário, não se pode demitir nesse período”, explica alguns funcionários

Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Período Eleitoral, de acordo com os artigos 73 a 78 da Lei 9.504/97.
Agente Público (artigo 73, & 1° da Lei 9.504/97): quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública.
O que não pode:
- Nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados: - a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; - a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo (três meses antes do pleito); - a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.

DO AMIGO EDY!

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