terça-feira, 27 de novembro de 2012

Portaria MS Nº 1649 DE 02/08/2012 (Federal)


Portaria MS Nº 1649 DE 02/08/2012 (Federal)


Aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Pará e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, que estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 2.820//GM/MS, de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do SUS, institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC;
Considerando a Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e o Protocolo de Síndromes Coronarianas Agudas, cria e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando que as qualificações de leitos de UTI adulto no Hospital Gaspar Vianna e na Santa Casa de Misericórdia do Pará foram realizadas por meio da Rede Cegonha; e
Considerando a Resolução CIB nº 80, de 12 de abril de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará, que aprova o Plano Estadual de Atenção Integral às Urgências do Estado do Pará,
Resolve:
Art. 1º. Fica aprovada a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Pará.

§ 1º O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará disponível no site: http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.

§ 2º Os recursos referentes ao Plano de Ação encontram-se relacionados no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º. Ficam estabelecidos recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios do Pará, conforme Anexo II a esta Portaria, destinados à implementação do previsto no Plano de Ação de que trata o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º. Os recursos referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Leitos em Enfermaria de Longa Permanência, Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), qualificação de UPA, habilitação e qualificação de Centrais de Regulação e Unidades do SAMU, custeio de Salas de Estabilização e habilitação de equipes de Atenção Domiciliar, serão incorporados aos limites do Estado e Municípios mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas portarias específicas de cada componente.
Art. 4º. O cadastramento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) de novos leitos de UTI habilitados e/ou qualificados, novas UPA habilitadas e/ou qualificadas, novas centrais de regulação do SAMU e unidades do SAMU habilitadas e/ou qualificadas e o cadastramento das equipes de atenção domiciliar deverão ocorrer de acordo com as portarias específicas.
Art. 5º. Os leitos novos e já existentes qualificados deverão ser cadastrados no CNES, nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início da vigência desta Portaria.
Art. 6º. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios do Pará, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no Anexo II a esta Portaria, de acordo com as competências estabelecidas.
Art. 7º. Os recursos orçamentários, objeto do Anexo II a esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2012.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DO PARÁ E MUNICÍPIOS (ETAPA I)

IBGEMUNICÍPIOTOTAL
150010ABAETETUBA2.730.000,00
150020ACARÁ1.560.000,00
150030AFUÁ420.000,00
150040ALENQUER1.560.000,00
150050ALMEIRIM420.000,00
150060ALTAMIRA6.583.433,13
150080ANANINDEUA69.487.124,24
150070ANAJÁS420.000,00
150085ANAPU130.650,00
150090AUGUSTO CORREA130.650,00
150095AURORA DO PARÁ420.000,00
150110BAGRE420.000,00
150140BARCARENA2.753.400,00
150150BELÉM86.422.197,49
150170BENEVIDES1.690.650,00
150170BRAGANÇA12.423.775,00
150178BREU BRANCO1.560.000,00
150172BRASIL NOVO130.650,00
150180BREVES7.848.000,00
150200CACHOEIRA DO ARARI420.000,00
150195CACHOEIRA DO PIRIÁ130.650,00
150210CAMETÁ2.730.000,00
150220CAPANEMA6.375.498,00
150230CAPITÃO POÇO1.690.650,00
150240CASTANHAL22.149.721,12
150250CHAVES420.000,00
150260COLARES195.000,00
150270CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA1.193.400,00
150280CURRALINHO420.000,00
150290CURUÇÁ550.650,00
150293DOM ELISEU1.560.000,00
150307GARRAFÃO DO NORTE550.650,00
150310GURUPÁ420.000,00
150320IGARAPÉ - AÇU559.650,00
150330IGARAPÉ-MIRIM2.730.000,00
150340INHANGAPI130.650,00
150345IPIXUNA DO PARÁ1.690.650,00
150350IRITUIA195.000,00
150360ITAITUBA3.159.000,00
150370ITUPIRANGA1.560.000,00
150380JACUNDÁ1.560.000,00
150405MÃE DO RIO130.650,00
150410MAGALHÃES BARATA130.650,00
150420MARABÁ13.261.606,09
150430MARACANÃ130.650,00
150440MARAPANIM130.650,00
150442MARITUBA11.529.650,00
150445MEDICILÂNDIA130.650,00
150450MELGAÇO420.000,00
150470MOJU1.560.000,00
150480MONTE ALEGRE1.560.000,00
150490MUANÁ420.000,00
150506NOVO REPARTIMENTO1.560.000,00
150530ORIXIMINÁ1.560.000,00
150540NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ550.650,00
150548NOVO PROGRESSO420.000,00
150550ÓBIDOS420.000,00
150553OURÉM550.650,00
150548PACAJÁ550.650,00
150550PARAGOMINAS2.860.650,00
150553PARAUAPEBAS12.528.440,00
150570PONTA DE PEDRAS420.000,00
150580PORTEL420.000,00
150590PORTO DE MOZ420.000,00
150590PORTO DE MOZ2.860.650,00
150613REDENÇÃO1.708.376,10
150620SALINÓPOLIS559.650,00
150630S A LVAT E R R A420.000,00
150635SANTA BÁRBARA DO PARÁ430.650,00
150640SANTA CRUZ DO ARARI420.000,00
150650SANTA IZABEL DO PARÁ3.338.400,00
150660SANTA MARIA DO PARÁ130.650,00
150670SANTANA DO ARAGUAIA1.560.000,00
150680SANTARÉM17.251.091,73
150690SANTARÉM NOVO130.650,00
150710SÃO CAETANO DE ODIVELAS420.000,00
150715SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA195.000,00
150720SÃO DOMINGOS DO CAPIM130.650,00
150730SÃO FÉLIX DO XINGU1.560.000,00
150747SÃO JOÃO DE PIRABAS130.650,00
150760SÃO MIGUEL DO GUAMÁ1.690.650,00
150770SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA420.000,00
150780SENADOR JOSÉ PORFÍRIO420.000,00
150790SOURE420.000,00
150795TAILÂNDIA1.560.000,00
150800TOMÉ - AÇU1.560.000,00
150803TRAQUATEUA130.650,00
150808TUCUMÃ195.000,00
150810TUCURUÍ4.887.195,15
150812ULIANÓPOLIS130.650,00
150815URUARÁ1.690.650,00
150830VISEU1.690.650,00
150840XINGUARA1.560.000,00
TOTAL
346.769.108,05

ANEXO II
RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DO PARÁ E MUNICÍPIOS PARA REPASSE A PARTIR DA COMPETÊNCIA MAIO/2012

IBGEMUNICÍPIOGESTÃOVALOR
150060ALTAMIRAESTADUAL2.361.635,13
150080ANANINDEUAESTADUAL3.600.000,00
150080ANANINDEUAMUNICIPAL26.906.112,24
150150BELÉMMUNICIPAL18.023.053,28
150170BRAGANÇAESTADUAL3.878.125,00
150180BREVESMUNICIPAL1.200.000,00
150240CASTANHALMUNICIPAL5.159.406,12
150420MARABÁMUNICIPAL2.192.800,00
150420MARABÁESTADUAL1.372.716,09
150442MARITUBAMUNICIPAL6.041.000,00
150553PARAUAPEBASMUNICIPAL3.474.800,00
150613REDENÇÃOESTADUAL1.055.996,10
150680SANTARÉMMUNICIPAL1.833.834,18
150680SANTARÉMESTADUAL1.055.897,55
150810TUCURUÍMUNICIPAL1.728.195,15
TOTAL

79.883.570,84
DO AMIGO EDY!

http://www.legisweb.com.br/legislacao/?legislacao=243893

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