quinta-feira, 26 de julho de 2012

Estratégia Saúde da Família – Equipe de Saúde Bucal

A Estratégia de Saúde da Família visa à reorganização da Atenção Básica no país, de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde, e é tida pelo Ministério da Saúde, CONASS e CONASEMS como estratégia de expansão, qualificação e consolidação da Atenção Básica por favorecer uma re-orientação do processo de trabalho com maior potencial de aprofundar os princípios, diretrizes e fundamentos da atenção básica, de ampliar a resolutividade e impacto na situação de saúde das pessoas e coletividades, além de propiciar uma importante relação custo-efetividade.

A Equipe de Saúde Bucal na estratégia Saúde da Família representa a possibilidade de criar um espaço de práticas e relações a serem construídas para a reorientação do processo de trabalho e para a própria atuação da saúde bucal no âmbito dos serviços de saúde. Dessa forma, o cuidado em saúde bucal passa a exigir a conformação de uma equipe de trabalho que se relacione com usuários e que participe da gestão dos serviços para dar resposta às demandas da população e ampliar o acesso às ações e serviços de promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal, por meio de medidas de caráter coletivo e mediante o estabelecimento de vínculo territorial.

O processo de trabalho das ESB fundamenta-se nos princípios da universalidade, eqüidade, integralidade da atenção, trabalho em equipe e interdisciplinar, foco de atuação centrado no território-família-comunidade, humanização da atenção, responsabilização e vínculo.


Existem três tipos de ESB:


Ações das Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família:
    Ações de promoção e proteção de saúde;
   Ações de recuperação;
   Prevenção e controle de câncer bucal;
   Incremento da resolução da urgência;
   Inclusão de procedimentos mais complexos na Atenção Básica;
   Inclusão da reabilitação protética na Atenção Básica. 
   Independente da modalidade adotado recomenda-se que os profissionais de Saúde Bucal, compartilhem a gestão e o processo de trabalho da equipe tendo responsabilidade sanitária pela mesma população e território que a ESF à qual integra, e com jornada de trabalho de 40 horas semanais para todos os seus componentes.


DO AMIGO EDY!

Vigilância Sanitária

Vigilância Sanitária


Fluoretação

   Entende-se que o acesso à água tratada e fluoretada é fundamental para as condições de saúde da população. Assim, viabilizar políticas públicas que garantam a implantação da fluoretação das águas, ampliação do programa aos municípios com sistemas de tratamento é a forma mais abrangente e socialmente justa de acesso ao flúor. Neste sentido, desenvolver ações intersetoriais para ampliar a fluoretação das águas no Brasil é uma prioridade governamental, garantindo-se continuidade e teores adequados nos termos da Lei 6.050/1974 e normas complementares, com a criação e/ou desenvolvimento de sistemas de vigilância compatíveis. A comparação entre os dados obtidos no Levantamento das Condições de Saúde Bucal da População Brasileira – SB Brasil – relativos ao CPO-D (número médio de dentes cariados, perdidos ou obturados por indivíduo) dos municípios que têm água fluoretada e dos que não têm apontou notáveis diferenças. O CPO-D nas crianças de 12 anos e adolescentes dos municípios que têm água fluoretada foi de 2,27 e 5,69, respectivamente. Já nos municípios que não têm flúor na água, o CPO-D médio das crianças de 12 anos foi de 3,38 (49% maior) e dos adolescentes de 6,56 (15% maior). Entre 2005 e dezembro de 2008, foram implantados, mediante ação conjunta com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) e mediante convênios com as Secretarias Estaduais de Saúde, 711 novos sistemas de fluoretação implantados, abrangendo 503 Municípios em 11 Estados, beneficiando 7,6 milhões de pessoas


DO AMIGO EDY!

SAÚDE BUCAL-UNIDADE MÓVEL ODONTOLÓGICA

O Ministério da Saúde com o objetivo de ofertar serviços odontológicos para as populações de locais que apresentam maior dificuldade de acesso aos serviços de saúde, localizados predominantemente nas áreas rurais, implantou o Componente Móvel da Atenção à Saúde Bucal – Unidade Odontológica Móvel (UOM). A primeira entrega ocorreu para municípios integrantes do Programa Territórios da Cidadania que não continha na Estratégia Saúde da Família Equipes de Saúde Bucal vinculadas. A segunda ocorreu para municípios prioritários do Plano Brasil Sem Miséria. No total são 151 unidades entregues no país.

A UOM é de uso exclusivo dos profissionais das Equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família e serve de apoio para o desenvolvimento das ações e das atividades dessas equipes.

A Equipe de Saúde Bucal atenderá na UOM, seguindo os princípios e diretrizes definidos pela Política Nacional de Saúde Bucal, atuando para garantir as ações de promoção e prevenção e o atendimento básico às populações: rurais; quilombolas; assentadas; e em áreas isoladas ou de difícil acesso.

A continuidade da atenção à saúde bucal das populações atendidas pela UOM se dará referenciando aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e/ou aos Laboratórios Regionais de Próteses de acordo com a necessidade.

O município contemplado com UOM receberá os seguintes incentivos financeiros: 

Implantação (parcela única)R$ 3.500
Custeio (mensal)R$ 4.680


DO AMIGO EDY!

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Mas cuidado, coligações não podem ser feitas de qualquer forma!



Mas cuidado, coligações não podem ser feitas de qualquer forma!

Como fazer coligações partidáriasHá sempre a preocupação de não coligar com políticos com ideologias muito adversas, mesmo que através de uma pesquisa eleitoral identifiquemos um perfil complementar dos candidatos, a população nunca aceitará que duas pessoas que sempre foram como água e vinho, situação e oposição, por exemplo, se unam. Certamente um dos lados sairá perdendo.
As coligações podem ser feitas com a formulação da chapa que vai concorrer as eleições. Ex: candidato a prefeito do partido A + candidato a vice-prefeito do partido B. Elas também podem ser formadas com vereadores que apoiam o prefeito. Ainda há a negociação de partidos que apoiam a coligação conseguir alguma secretaria se a chapa for vencedora nas eleições. Tudo é válido, se a pesquisa eleitoral indicar um aumento significativo de intenções de votos. Mas cuidado de novo: sempre deve haver coerência
DO AMIGO EDY!

Sistemas de Informações para a Gestão do Trabalho em Saúde

Sistemas de Informações para a Gestão do Trabalho em Saúde     
Com o objetivo de subsidiar uma efetiva Política Nacional de Gestão do Trabalho, o Degerts desenvolveu dois bancos de dados com a finalidade de fornecer informações sobre o mercado de trabalho em saúde, a serem utilizadas como instrumento para a tomada de decisão e apoio na formulação de políticas, nas três esferas de governo e para o setor privado complementar.  
      



DO AMIGO EDY!

CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE


O cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES é base para operacionalizar
os Sistemas de Informações em Saúde, sendo estes imprescindíveis a um gerenciamento eficaz e eficiente. Propicia ao gestor o conhecimento da realidade da rede assistencial existente e suas potencialidades, visando auxiliar no planejamento em saúde , em todos
os níveis de governo, bem como dar maior visibilidade ao controle social a ser exercido pela população. 
CNES, visa disponibilizar informações das atuais condições de infra-estrutura de
funcionamento dos Estabelecimentos de Saúde em todas as esferas, ou seja, - Federal, Estadual e Municipal.


do amigo edy!

MELHOR EM CASA



Pessoas com necessidade de reabilitação motora, idosos, pacientes crônicos sem agravamento ou em situação pós-cirúrgica, por exemplo, terão assistência multiprofissional gratuita em seus lares, com cuidados mais próximos da família.

O atendimento será feito por equipes multidisciplinares, formadas prioritariamente por médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e fisioterapeuta. Outros profissionais (fonoaudiólogo, nutricionista, odontólogo, psicólogo e farmacêutico) poderão compor as equipes de apoio. Cada equipe poderá atender, em média, 60 pacientes, simultaneamente.
O programa também ajudará a reduzir as filas nos hospitais de emergência, já que a assistência, quando houver a indicação médica, passará a ser feita na própria residência do paciente, desde que haja o consentimento da família.
DO AMIGO EDY!

Estabelecimento de Saúde do Município: MUANA


Estabelecimento de Saúde do Município:
MUANA

EstabelecimentoCNESCNPJGestão

































DO AMIGO EDY!

Ministério amplia assistência para transplante de rim


Ministério amplia assistência para transplante de rim

A incorporação destas novas medidas possibilita aos pacientes o acesso ambulatorial ao medicamento e ao exame, garantindo maior eficácia do transplante.
O Ministério da Saúde está dando mais um passo para a expansão do transplante de rim no país. A partir de agora, todos os hospitais habilitados para realização da cirurgia poderão usar o medicamento imunoglobulina em pacientes que apresentarem rejeição do órgão após a cirurgia. Esta iniciativa possibilita uma rápida recuperação, além da melhoria na qualidade de vida do paciente. A medida consta da Portaria n° 666, que cria o Protocolo Clínico e as Diretrizes Terapêuticas – Imunossupressão no Transplante Renal, publicada nesta sexta-feira (20), no Diário Oficial da União (DOU).
Outra novidade é a incorporação do exame C4d na tabela de procedimentos, que possibilita a identificação da rejeição aguda provocada por anticorpo no organismo do transplantado. Quando identificada, logo após a cirurgia, o paciente passa a ser medicado com imunoglobulina o que aumenta as chances do órgão transplantado se adaptar ao organismo do paciente. Para isso, o Ministério da Saúde destinará, anualmente, R$ 10 milhões a mais para aquisição do medicamento e para a realização do exame.
Segundo o secretário Nacional de Atenção à Saúde, Helvécio Magalhães, esta medida significa uma ampliação na assistência ao paciente que necessita desses serviços por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). “Cerca de 30% dos transplantes de rim realizados podem apresentar rejeição. Quanto mais cedo identificarmos esse problema, melhor será a recuperação do paciente”, pondera.
O medicamento estará disponível a partir de agostoem toda rede, afirma o secretário. “Com a publicação do protocolo, serão tomadas as providências para inclusão do exame C4d na tabela do SUS e o fornecimento da imunoglobulina para os pacientes que apresentem falência ou rejeição de transplante de rim”, acrescenta.
TRANSPLANTE- Estima-se que para 2012, sejam realizados 5.236 transplantes de rim, no SUS, 15% a mais que em 2011 (4.553 procedimentos). Levando em consideração esse dado, calcula-se que 1.571 dos pacientes podem apresentar rejeição aguda ao órgão recebido.
A incorporação destas novas medidas possibilita aos pacientes o acesso ambulatorial ao medicamento e ao exame, garantindo maior eficácia do transplante.
INVESTIMENTOS – Em abril, o Ministério da Saúde aumentou em até 60% o repasse de recursos para ampliação do número de transplantes no SUS. O impacto para 2012 é de R$ 217 milhões.
Os hospitais que fazem transplante de rim ainda terão um reajuste específico de 30% para estimular a realização dos procedimentos e a redução do número de pessoas que aguardam pela cirurgia.
O valor pago para transplantes de rim de doador falecido sobe de R$ 21,2 mil para R$ 27,6 mil. Nos casos de transplante de rim de doador vivo, o valor passa de R$ 16,3 para R$ 21,2 mil.
RECORDE – Em 2011, o Brasil atingiu recorde mundial de transplantes no sistema público de saúde. No ano passado, foram realizadas mais de 23 mil transplantes no Brasil. Com relação ao número de pessoas à espera de cirurgia, houve redução de 23% em 2011 em relação a 2010. Para o transplante de rim houve uma redução de 14%.
O Brasil, pela primeira vez, ultrapassou o número de 10 doadores por milhão de habitantes. Atualmente, a média é de 11,4 doadores por milhão. Em 2003 esse número era de cinco por milhão.
Entretanto, o secretário Helvécio Magalhães considera ser necessário ampliar o número de doadores e adotar medidas e ações para incentivar que os hospitais façam transplantes, criem políticas que beneficiem o paciente.

DO AMIGO EDY!

Novo medicamento para câncer de mama será incorporado no SUS


Novo medicamento para câncer de mama será incorporado no SUS

O medicamento de alto custo, Trastuzumabe, reduz as chances de reincidência da doença e diminui em 22% o risco de morte das pacientes.
O Ministério da Saúde (MS) vai incorporar o Trastuzumabe, um dos mais eficientes medicamentos de combate ao câncer de mama, no Sistema Único de Saúde (SUS). Essa iniciativa faz parte do Plano Nacional de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento do Câncer de Colo do Útero e de Mama, estratégia para expandir a assistência oncológica no país, lançado pela presidenta Dilma Rousseff, no ano passado. O ministério investirá R$130 milhões/ano para disponibilizar o medicamento à população.
O câncer de mama é o segundo mais comum no mundo e o mais frequente entre as mulheres, com uma estimativa de mais 1,15 milhão de novos casos a cada ano, e responsável por 411.093 mortes a cada ano. No Brasil, estimam-se 52.680 novos casos em 2012/2013. Em 2010 ocorreram 12.812 mortes por causa da doença. E neste ano, o Ministério da Saúde já custeou mais de 100 mil procedimentos para quimioterapia do câncer de mama inicial ou localmente avançado.
“A expectativa é que o Trastuzumabe beneficie 20% das mulheres com câncer de mama em estágio inicial e avançado”, afirma o ministro da saúde, Alexandre Padilha.
A partir da publicação, nesta semana, no Diário Oficial da União (DOU), o SUS tem prazo de 180 dias para efetivação de sua oferta á população brasileira.  E o novo medicamento diminui em 22% o risco de morte de mulheres com a doença e ainda reduz as chances de reincidência do câncer.  A incorporação do Trastuzumabe foi aprovada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) para o tratamento de câncer de mama inicial e avançado.
INCLUSÃO - O Trastuzumabe é um dos primeiros medicamentos incorporados no SUS a partir da Lei 12.401, de 2011. O decreto, que cria uma Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec), define regras que garantem a proteção do cidadão quanto ao uso e eficácia desses medicamentos, que devem ter registro nacional e serem reconhecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O documento estabelece também que seja publicado um protocolo de como e quais as situações que o medicamento deve ser utilizado. “A Conitec é um aprimoramento do sistema de incorporação de novas tecnologias, protegendo o cidadão e reduzindo os riscos de judicialização do medicamento, que muitas vezes é recomendado de forma indevida”, destaca o ministro. 
O medicamento é um dos mais procurados. Em 2011, o ministério gastou R$ 4,9 milhões para atender a 61 pedidos judiciais. Esse ano já foram gastos R$ 12,6 milhões com a compra do Trastuzumabe por demanda judicial. 
De acordo com o ministro Padilha, essa aquisição só foi possível devido à economia de custos gerada por inovação tecnológica, parcerias público-privadas, comparação de preços internacionais e a centralização de compras. “A melhor gestão dos recursos possibilitou gerar uma economia de R$ 1,7 bilhão/ano no orçamento do ministério. Isso nos permite ampliar o acesso dos brasileiros às novas tecnologias”, explica.
do amigo edy!

CONVOCAÇÃO


CONVOCAÇÃO


CONVOCAÇÃO GERAL DOS ACS E ACE
21/07
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CONVOCAÇÃO 08/12
 
 
CONACS – Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, por intermédio de sua Diretora Presidente no uso de suas prerrogativas estatutárias, e em conformidade com as deliberações da Assembleia Geral da CONACS, vem por meio deste CONVOCAR, os ACS e ACE a se fazerem presentes na Mobilização Nacional em prol da aprovação da Regulamentação do Piso Salarial Nacional e PCCR dos ACS e ACE que acontecerá em Brasília na Câmara de Deputados Federais, nos dias 07 e 08 de agosto, com início às 08:00 h da manhã do dia 07.
 
A presença e participação de todas as Federações filiadas à CONACS, sindicatos e associações da categoria será fundamental para a conquista dos nossos objetivos de aprovação do Piso Salarial Nacional.
 
OBS: A CONACS não se responsabiliza por quaisquer despesas relacionadas à alimentação, transporte ou acomodações.
 
Sem mais para o momento e certa de contar com a presença de todos, envio votos de amizade e apreço.
 


A União faz a força!
 


Ruth Brilhante de Souza
Presidente da CONACS

DO AMIGO EDY!
Extraído do blog da Eliane Leitte

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Os direitos dos Auxiliares em Saúde Bucal, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate ás Endemias.


Os direitos dos Auxiliares em Saúde Bucal, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate ás Endemias.

                      Como Estudante de Informática e atuante em todas as leis que regem os direitos e deveres do servidor público , me deparo com questionamentos relacionados aos Auxiliares em Saúde Bucal, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Após um estudo aprofundado sobre a natureza da função, o vínculo que esses agentes possuem perante a Administração Pública, dentre outras questões jurídicas mais relevantes, notei que o valor social que tais agentes exercem junto à comunidade, não corresponde ao valor que o Estado ou Município efetivamente garantiu a eles.
                               Isso porque, a Lei Federal n.º 11.350/2006, que, em tese deveria fornecer todo o suporte necessário aos direitos dos agentes comunitários, em verdade, se ateve apenas a regulamentar de forma superficial essa atividade fundamental, sem contemplar garantias que promovessem além do amparo financeiro, a possibilidade de exercer uma atividade que propicie alguma perspectiva profissional.
                             O fato é que o Estado ou Município não soube e ainda não sabe como regulamentar tais funções de forma plena e satisfatória sem ferir a Constituição Federal. Vale dizer que em 2010 houve a Emenda Constitucional n.º 63 que em tese resolveria todos os problemas da categoria. Em tese.
                             A citada emenda nada fez além de postergar a concretização dos direitos dos auxiliares em saúde bucal, agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Em outras palavras, a emenda apenas disse que uma Lei federal irá disciplinar sobre a atividade o regime jurídico, o piso salarial (que ainda não existe!), entre outros.
                              Infelizmente em decorrência dessa emenda absolutamente sem função concreta, o cenário da categoria não é dos mais promissores, restando apenas a espera dos agentes de que uma lei federal realmente venha e disponha sobre seus direitos.
                            
                              Seja como for, esses profissionais podem e devem se mobilizar junto a classe através do sindicato e cobrar dos legisladores do Município para que vejam os auxiliares em saúde bucal, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias com os olhos da Comunidade onde eles atuam, com os olhos voltados para seu fundamental papel no desenvolvimento das atividades de promoção da saúde, prevenção e controle de doenças, algo de inquestionável importância para nosso Município.

UM ABRAÇO DO AMIGO EDY!

GESTORES EM SAÚDE-VAMOS SE ADEQUAR A LEI FEDERAL DO ASB E TSB


“Regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal – TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal – ASB”.
Ouvidos, os Ministérios do Trabalho e Emprego e da Justiça manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

Arts. 1º, 2º, caput do art. 4º e caput do art. 8º 
“Art.1º O exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal – TSB e de Auxiliar em saúde bucal – ASB, em todo o território nacional, só é permitido aos portadores de diplomas ou de certificados expedidos que atendam às normas do Conselho Federal de Educação e às disposições desta Lei”

“Art.2º Podem exercer também, no território nacional, as profissões referidas no art. 1º desta Lei os portadores de diplomas expedidos por escolas estrangeiras devidamente reavaliados.”

“Art.4º O Técnico em Saúde Bucal é o profissional qualificado em nível médio que, sob supervisão direta ou indireta do cirurgião-dentista, executa ações de saúde bucal.
............................................................................”
“Art.8º O Auxiliar em Saúde Bucal é o profissional qualificado em nível médio que, sob a supervisão direta ou indireta do cirurgião-dentista ou do Técnico em Saúde Bucal, executa tarefas auxiliares no tratamento de saúde bucal.
.................................................................................”
Razões dos vetos 
“Observa-se que a proposta não ressalva a situação dos que já vem exercendo o trabalho antes da exigência legal de titulação. Nos seus exatos termos, mesmo que o trabalhador já exercesse a atividade há décadas ele ficaria, subitamente, proibido de trabalhar, o que viola a razoabilidade e o direito de trabalho (art. 5º, inciso XIII, da Constituição). 
Ademais, a proposta revela-se tecnicamente deficiente, pois não se consegue precisar qual seria a sanção aplicável para quem exercer atividades típicas de Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal sem atender os requisitos previstos em lei.
Assim propõe-se o veto dos dispositivos que estabelecem o campo privativo de atuação para os Técnicos em Saúde Bucal e para os Auxiliares em Saúde Bucal.”

DO AMIGO EDY!

RESULTADO DA REUNIÃO DE BRASÍLIA


RESULTADO DA REUNIÃO DE BRASÍLIA

Agentes comunitários de saúde se reúnem com ministro Alexandre Padilha



Foto: ASCOM Alice Portugal
Na última quarta-feira (11), parlamentares e representantes da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde – Conacs, participaram de uma reunião com o Ministro da Saúde Alexandre Padilha. Na pauta, a implantação do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Combate às Endemias (ACE).
Os profissionais esperam pela regulamentação da Emenda Constitucional nº 63, que assegura o plano de cargos e carreiras e o piso salarial nacional e os Planos de Carreira das duas categorias.
O encontro foi agendado após uma primeira audiência da categoria e de parlamentares no Palácio do Planalto, no último dia 27 de junho, com a Ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, que naquela data assumiu o compromisso de articular a instalação de uma Mesa de Conciliação entre os Ministérios.
Durante a audiência, que contou com a presença de mais de 20 parlamentares, a deputada federal Alice Portugal (PCdoB/BA), afirmou que: “Os pisos propostos são plenamente factíveis e que não geram grande impacto para o Orçamento da União, sendo R$ 750,00 mensais para os Agentes Comunitários de Saúde e R$ 866,89 mensais para os Agentes de Combate às Endemias”.
A presidente da CONACS, Ruth Brilhante, citou o apoio dos parlamentares, de milhares de gestores e mais de 3mil vereadores em prol da aprovação imediata da proposta do Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias.
O ministro Padilha assumiu o compromisso de acelerar a instalação de uma Mesa Interministerial que vai analisar a proposta, estarão juntos além do Ministério da Saúde, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Secretaria de Relações Institucionais e o Ministério da Fazenda. Os parlamentares cobraram do ministro um prazo para a análise do anteprojeto e uma posição dos outros ministérios. Ficou acertado que será realizada uma nova reunião no próximo dia 7 de agosto.
A deputada Jandira Feghali apoia o pleito dos agentes e tem destacado a importância dos agentes comunitários de saúde e combate a endemias: “É uma reivindicação legítima de uma classe de trabalhadores que trata diretamente da prevenção de doenças em todos os lares do país.”

DO AMIGO EDY!

Extraído do blog da Eliane Leitte

Piso Nacional dos Agentes de Saúde, entre o Representante do Governo o Ministro da Saúde Alexandre Padilha


REUNIÃO EM BRASÍLIA

Piso Nacional dos Agentes de Saúde, entre o Representante do Governo o Ministro da Saúde Alexandre Padilha



Nesta, Quarta-feira dia 11/07, Na Reunião no ministério da saúde em Brasília em prol do dia  Nacional dos Agentes de Saúde, entre o Representante do Governo o Ministro da Saúde Alexandre Padilha, Deputados, CNTSS e CONACS, onde ficou decidido que o governo vai se reunir entre, MINISTÉRIO DA SAÚDE, MINISTÉRIO DA FAZENDA E A (SRI) -SECRETÁRIA DE RELAÇÃO INSTITUCIONAIS, para dar sua proposta para Categoria até o dia 07 de Agosto de 2012, em PL- Projeto de lei ou MP- Medida Provisória.

DO AMIGO EDY!

Extraído do blog da Eliane Leitte.

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL-VALORIZAÇÃO


Auxiliar em Saúde Bucal

OBJETIVO
Qualificar os Auxiliares em Saúde Bucal (ASB) para auxiliar o Cirurgião Dentista, oportunizando um amplo mercado de trabalho em consultórios dentários, clínicas odontológicas e ambientes de atendimento de saúde pública. O preparo deste profissional, segundo os padrões produtivos, éticos e de biossegurança, facilitará o desempenho dos Cirurgiões Dentistas e propiciará o cumprimento da Lei 11.889 de dezembro de 2008 que determina o preparo e a certificação em uma instituição de ensino regulamentada. Desta forma o profissional em ASB poderá se cadastrar junto ao Conselho Regional de Odontologia (CRO). 
 

PÚBLICO ALVO
Pessoas acima de 18 (dezoito) anos, que necessitem de qualificação ou re-qualificação na área de Auxiliar em Saúde Bucal (ASB). 


Matriz Curricular Curso de Auxiliar de Saúde Bucal
 

Nivelamento..............................................................................................................................................10 horas
Anatomia e Fisiologia da Cavidade Bucal..........................................................................................20 horas
Microbiologia Bucal.................................................................................................................................15 horas
Biossegurança em Odontologia...........................................................................................................20 horas
Ergonomia, Ética e Legislação.............................................................................................................15 horas
Comportamento em Ambiente de Trabalho.......................................................................................15 horas
Planejamento e Organização de Consultório....................................................................................30 horas
Fundamentos da Prática Clínica..........................................................................................................70 horas
Instrumentais Odontológicos................................................................................................................40 horas
Materiais Odontológicos.........................................................................................................................35 horas
Manutenção e Equipamentos do Consultório....................................................................................20 horas
Auxilio na Prática Clínica.........................................................................................................................70 horas

TOTAL.......................................................................................................................................................360 horas



OBS:SENHORES GESTORES EM SAÚDE, VAMOS VALORIZAR ESSES PROFISSIONAIS RESPEITANDO SEUS PRINCÍPIOS,ÉTICA,E O QUE DETERMINA A LEI 11.889 DE DEZEMBRO DE 2008. CONTRATANDO PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE HABILITADOS PELOS CONSELHOS DE ORIGEM.


DO AMIGO EDY!

TSB e ASB: Ajudando a Cuidar do Seu Sorriso


TSB é a sigla para Técnico em Saúde Bucal e ASBAuxiliar em Saúde Bucal. Ambos são profissionais que auxiliam o cirurgião-dentista no atendimento dos pacientes. O que regulamenta o exercício dessas profissões é a lei 11.889, de 24 de dezembro 2008. Tanto o Técnico em Saúde Bucal quanto o Auxiliar em Saúde Bucal são obrigados a se registrarem no Conselho Regional de Odontologia do estado brasileiro no qual exercem suas atividades. A anuidade paga aos Conselhos não pode ultrapassar 1/4 (TSB) e 1/10 (ASB) da anuidade cobrada dos cirugiões-dentistas.
Todas as atividades clínicas que esses profissionais desempenham são exercidas SEMPRE sob a supervisão direta de um dentista. As atividades extraclínicas podem ter supervisão indireta.
O que faríamos sem eles?
O que faz o ASB?
  • Organiza e executa atividades de higiene bucal
  • Processa filmes radiográficos
  • Prepara o paciente para o atendimento
  • Auxilia e instrumenta para o dentista durante o atendimento, inclusive em ambientes hospitalares
  • Manipula materiais de uso odontológico
  • Seleciona moldeiras para moldar o paciente
  • Prepara modelos em gesso depois da moldagem
  • Registra dados e participa da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal
  • Executa limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho
  • Recebe o paciente nos serviços de saúde bucal
  • Aplica medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos
  • Desenvolve ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários
  • Realiza, em equipe, o levantamento de necessidades em saúde bucal
  • Adota medidas de biossegurança visando ao controle de infecção
O que faz o TSB?
Além de todas as atividades atribuídas ao ASB, também: 
  • Supervisiona as atividades do ASB
  • Participa do treinamento e capacitação de ASB e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde
  • Participa de ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais
  • Participa na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador
  • Ensina técnicas de higiene bucal e realiza a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista
  • Faz a remoção de placa bacteriana (“profilaxia”), de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista
  • Realiza fotografias e tomadas de uso odontológico exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas
  • Insere e distribui no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, sendo vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista
  • Faz a limpeza e antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares
  • Remove suturas
  • Aplica medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos
  • Realiza isolamento do campo operatório
  • Exerce todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumenta o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares
ASB E TSB não podem:
  • Trabalhar de forma autônoma
  • Atender pacientes de forma direta ou indireta sem a indispensável supervisão do cirurgião-dentista (ou do TSB, no caso dos ASBs)
  • Realizar na cavidade bucal do paciente procedimentos que não lhes competem segundo a Lei 11.889/2008
Quanto ganham ASB e TSB?
A lei que regulamenta as profissões de ASB e TSB não prevê pisos salariais para essas categorias. Porém existe um projeto de lei (PL 1.187/2011) da Deputada Federal Gorete Pereira que, sendo aprovado, fixará um piso salarial de R$ 770,00 para ASBs e R$ 1.020,00 para TSBs. Torçam aí  . Lembrando que esses profissionais têm direito a adicional por insalubridade (segundo a súmula nº 228 do TST e o art. 192 da CLT) que equivale a 20% (risco médio) do salário MÍNIMO (*).
E é uma boa virar auxiliar de dentista?
Se você se dedicar e se destacar pela competência, você tem emprego garantido em qualquer consultório ou clínica odontológica do Brasil. Pena mesmo é que você não mora nos EUA… porque lá, o dental hygienist (o que seria o ASB no Brasil) foi considerado a quarta melhor profissão neste ano, ganhando mais de R$ 10.000,00 por mês.
E onde tem curso pra ser ASB ou TSB?
Procure informar-se nas regionais da ABO (Associação Brasileira de Odontologia) da sua cidade, CRO (Conselho Regional de Odontologia), Sindicato dos Odontologistas e em faculdades de Odontologia. A carga horária mínima (às vezes passa bastante disso) para ASBs é de 300 horas/aula e para TSBs é  720 horas/aula (e costuma ser pré-requisito já ter feito o curso para ASB).
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O dentista que supervisiona ASBs e TSBs não deve permitir que eles extrapolem suas funções específicas. Ocorrendo isso, ele responderá perante o Conselho Regional de Odontologia, conforme a legislação em vigor.
TSB e ASB correspondem aos antigos Técnico em Higiene Dentária (THD) e Auxiliar de Consultório Dentário (ACD), respectivamente. A nomenclatura foi modificada em 2009 através de resolução do CFO (Conselho Federal de Odontologia). Mas, seja lá o nome que tenham, uma coisa é certa: Os Dentistas não vivem sem eles!
DO AMIGO EDY!