sábado, 30 de junho de 2012

MUANÁ - ELEIÇÕES 2012


Em outubro, a população Muanense vai eleger prefeitos e vereadores em sua cidade. A prefeitura estará sendo disputada por vários candidatos,tanto no poder executivo,como no legislativo.
Digo aos cidadãos nos próximos quatro anos. Uma boa escolha pode resultar em uma administração honesta e competente, boas leis e desenvolvimento. Uma má escolha pode levar à decadência do município, à corrupção, a leis e serviços ruins.
As informações abaixo vão ajudar o eleitor a conhecer melhor as funções do prefeito e dos vereadores, a entender o processo eleitoral, e dessa forma fazer uma escolha consciente na hora do voto.
Quais são as responsabilidades do prefeito municipal?
O poder executivo municipal é exercido pelo prefeito, que é o responsável pela administração do município. Isso inclui a realização de obras, a prestação de serviços públicos tais como saúde, educação, abastecimento de água, limpeza das ruas e outros. Ele também é responsável pela execução de programas que beneficiem a comunidade e pela fiscalização do cumprimento das leis aprovadas pelos vereadores. O prefeito deve prestar contas de seu trabalho à Câmara de Vereadores e aos cidadãos.

Como saber se o prefeito é bom ou mau administrador?
O bom prefeito é aquele que está a serviço do município, conhece as necessidades de cada comunidade e resolve seus problemas. Não só administra com dedicação e seriedade, mas também presta contas de seu trabalho. Ele ajuda a criar as condições para que a comunidade se desenvolva. A melhor prova do trabalho de um bom prefeito são as melhorias que ele produz no município.

Atenção: cuidado com prefeitos que fazem obras ou prestam serviços como se fossem um presente para a população – isso tudo é pago com dinheiro público, que pertence ao povo. Veja bem se o prefeito administra com competência os recursos públicos e sem nenhum favorecimento.
Que ações posso exigir da Prefeitura?
O cidadão pode e deve cobrar da Prefeitura a realização de obras, consertos em bens públicos e serviços de saneamento, limpeza, educação, transporte, saúde, abastecimento, assistência social e incentivo à geração de emprego e renda, além de condições de lazer e cultura, como praças, parques e a realização de eventos culturais. O cidadão deve exigir esses direitos diretamente dos órgãos da Prefeitura, como secretarias, ouvidorias, entidades de fiscalização, postos de saúde e escolas, ou do próprio prefeito.

Qual o papel dos vereadores?
O Poder Legislativo no município é exercido pelos vereadores na Câmara Municipal. Os vereadores representam os cidadãos e fazem as leis do município, que devem ser cumpridas por todos, inclusive, pelas empresas e pela própria Prefeitura. É papel do vereador fiscalizar a atuação do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais e os atos de toda a administração municipal. Também é dever do vereador defender melhorias para o município nas áreas de saúde, educação, transportes etc.

Como saber se o vereador é bom ou ruim?
Um bom vereador é aquele que age como representante do povo e apresenta boas propostas para melhorar a vida no município. Um bom vereador não age como intermediário para conseguir benefícios apenas para determinado cidadão. Ele pensa sempre no interesse de todos e trabalha ouvindo a população, seja na elaboração de leis melhores, seja na fiscalização da ação do governo municipal.

Atenção: o vereador não pode tomar posições apenas para obter prestígio ou benefícios próprios. Para ser um bom representante do povo, o vereador deve apoiar as propostas corretas e também combater as coisas que estão erradas.
Que ações se podem exigir dos vereadores?
O cidadão pode sugerir aos vereadores a elaboração de leis que possam, por exemplo, melhorar as condições de vida na cidade, estimular o comércio e a economia local e preservar o meio ambiente. Para acompanhar as ações de seus representantes, os cidadãos podem assistir às sessões da Câmara Municipal e participar da atividade legislativa.

Atenção: a população pode e deve exigir que os vereadores fiscalizem todas as ações da prefeitura - e que denunciem o que estiver sendo feito de modo errado. Se for necessário, a Câmara pode criar comissões parlamentares de inquérito para apurar, fazer vistorias e inspeções nos órgãos municipais e ainda convocar as autoridades do município para depor e prestar esclarecimentos de determinado fato.
Quando e como são escolhidos o prefeito e os vereadores?
Prefeitos e vereadores são eleitos pelo povo, por voto direto e secreto, para cumprir mandatos de quatro anos. O prefeito é eleito pelo sistema majoritário (vence quem receber mais votos). Pode haver segundo turno para prefeito nos municípios com mais de 200 mil eleitores, se nenhum candidato tiver mais da metade dos votos válidos. Os vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, ou seja, as vagas da câmara são preenchidas proporcionalmente ao número de votos obtidos pelos partidos ou coligações. Essas vagas são ocupadas pelos candidatos mais votados dos partidos ou coligações.

Atenção: o voto sempre vale, em primeiro lugar, para o partido, por isso fique atento também ao partido do seu candidato.
Quem pode ser candidato a prefeito ou vereador?
Podem concorrer às eleições os cidadãos brasileiros que tenham título de eleitor no município onde pretendam se candidatar, que sejam filiados a um partido político há no mínimo um ano e que estejam em dia com suas obrigações eleitorais. Os candidatos a prefeito devem ser maiores de 21 anos e os candidatos a vereador, de 18 anos.

Os partidos políticos são importantes?
Sim. É por meio dos partidos políticos e de seus representantes eleitos que o povo exerce seu poder. Os eleitos devem trabalhar de acordo com o estatuto e o programa do partido pelo qual se elegeram.

A filiação partidária é importante?
Sim. Filiar-se a um partido político é também uma forma de exercer a cidadania, além de ser obrigatório para quem quiser se candidatar a um cargo eletivo.

Qualquer pessoa pode se filiar a um partido político?
Todo eleitor que estiver no pleno exercício de seus direitos políticos (aqueles que permitem ao cidadão participar da escolha dos governantes e da atuação do governo) pode se filiar ao partido de sua preferência.

Atenção: é importante que o eleitor conheça detalhadamente o programa e o estatuto do partido ao qual deseja se filiar para ter certeza de que estão de acordo com suas idéias.
Como deve proceder o eleitor para se desligar do partido?
Para desfiliar-se, basta que o eleitor faça uma comunicação por escrito ao órgão de direção municipal do partido e ao juiz eleitoral da zona em que esteja inscrito. Se o eleitor pretende filiar-se a outro partido político, a desfiliação é obrigatória, pois a dupla filiação é considerada crime eleitoral.

O que é fidelidade partidária?
Fidelidade partidária é o dever que o candidato eleito tem, no exercício do mandato, de agir em harmonia com a linha de pensamento do partido ao qual é filiado, permanecendo nele enquanto durar o mandato. Só assim estará respeitando a confiança dos eleitores que depositaram nele o voto.

Se o candidato mudar de partido, ele perderá o mandato?
O mandato eletivo pertence ao partido político. Isso quer dizer que o candidato eleito que se desfiliar do partido pelo qual se elegeu está sujeito à perda do cargo, cabendo ao partido o direito de substituí-lo por um suplente eleito pela mesma legenda partidária. As exceções serão julgadas pela Justiça Eleitoral.

O que é coligação partidária?
Coligação é a reunião de partidos políticos para disputar uma eleição em conjunto, seja para concorrer à eleição de prefeito, vereador, ou ambas. A coligação participa do processo eleitoral como se fosse um único partido político, inclusive em direitos e obrigações. Ela atua desde as convenções até a realização das eleições.

Como identificar uma coligação partidária?
A coligação terá denominação própria, que poderá ser formada pela união de todas as siglas dos partidos que a integram. A coligação não poderá incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem pedir voto para determinado partido. Na propaganda para eleição de prefeito, constarão, sob denominação de coligação, as legendas de todos os partidos políticos que a integram. Já na propaganda para eleição de vereador, constará apenas a legenda do partido político do candidato sob o nome da coligação.

Quem decide sobre a coligação e a escolha dos candidatos?
A decisão sobre a coligação e a escolha de candidatos para as eleições para prefeito, vice-prefeito e vereadores cabe às convenções municipais dos partidos políticos. Não se admite candidatura independente ou avulsa: somente podem concorrer às eleições candidatos registrados por partido político ou coligação partidária.

O que são as convenções partidárias?
As convenções partidárias são reuniões feitas pelos partidos políticos, para discutir ou decidir sobre assuntos tais como: a escolha de candidatos a cargos eletivos, a formação de coligações e a preparação de campanhas eleitorais. Os partidos políticos podem realizar, antes das convenções, as chamadas prévias eleitorais com o objetivo de conhecer a opinião dos filiados sobre a escolha de candidatos, fazendo um tipo de seleção prévia, que deve ser confirmada pela convenção.

Quando serão realizadas as convenções?
As convenções partidárias para a escolha dos candidatos e deliberação sobre coligações foram realizadas no período de 10 a 30 de junho de 2008.

O que é propaganda eleitoral?
Propaganda eleitoral é aquela que apresenta ao povo os candidatos e planos de trabalho, na tentativa de obter a simpatia e o voto dos eleitores.

O que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral?
A propaganda eleitoral deve ser feita preservando o que é de todos. Cinemas, clubes, lojas, shoppings, igrejas, ginásios, estádios, escolas, faculdades e hotéis, ainda que sejam de propriedade privada, são considerados bens de uso comum. A lei não permite que esses locais sejam usados para veicular propaganda eleitoral. Os showmícios são proibidos por lei, bem como a apresentação de artistas para animar comício ou reunião eleitoral. As aparelhagens de som fixas podem ser excepcionalmente utilizadas em comícios e somente no horário das 8h às 24h. Durante a campanha eleitoral os alto-falantes e amplificadores de som são permitidos, mas não podem ser instalados nem utilizados a menos de 200 metros de hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.

Quais as principais restrições à propaganda de rua?
É proibido fazer propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, tapumes de obras ou prédios públicos e outros equipamentos urbanos. Também não é permitida a colocação de propaganda eleitoral nas árvores e jardins localizados em áreas públicas. É permitido fazer propaganda eleitoral em bens particulares por meio de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições. A propaganda eleitoral por meio de outdoors é proibida e está sujeita ao pagamento de multa. Bonecos e cartazes móveis podem ser utilizados ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o trânsito. Folhetos, volantes e outros impressos de propaganda eleitoral podem ser distribuídos livremente.

No dia da eleição, a propaganda eleitoral é proibida?
No dia da eleição, é proibida a aglomeração de pessoas e veículos com material de propaganda, caracterizando manifestação coletiva de preferência eleitoral. Não é permitido o uso de alto-falantes, nem a realização de comícios ou carreatas. É proibido também reunir ou transportar eleitores e fazer boca-de-urna. Todos esses atos são considerados crimes eleitorais, que podem ser punidos com seis meses a um ano de detenção, ou pena alternativa, além de multa.

Atenção: excepcionalmente, é permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada no uso de camisas, bonés, broches ou adesivos em roupas ou veículos particulares.
Nas seções e juntas eleitorais pode ser feita propaganda?
Não. É proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, no local das seções eleitorais e juntas apuradoras, o uso de roupa ou objeto contendo propaganda de partido político, coligação ou candidato, ou manifestação favorável ou contrária aos mesmos. Durante os trabalhos de votação, só é permitido constar na roupa e nos crachás dos fiscais partidários o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam.

Há outros crimes eleitorais relacionados à propaganda?
Sim. Entre os crimes eleitorais relacionados à propaganda, destacamos: Impedir que determinado candidato, partido ou coligação faça regularmente a propaganda eleitoral a que tem direito é considerado crime eleitoral, bem como inutilizar a propaganda feita por outro candidato. O responsável pelo crime está sujeito a até seis meses de detenção e ao pagamento de multa. Uso irregular de estabelecimento comercial ou qualquer estrutura de comércio para vender e distribuir mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou seduzir e atrair eleitores é crime, punível com detenção de seis meses a um ano e cassação do registro, se o responsável for o candidato. Fazer propaganda em outra língua ou com a participação de estrangeiro é considerado crime eleitoral. A punição, no primeiro caso, é de três a seis meses de detenção e pagamento de multa, com o recolhimento e a perda do material. No caso da participação em atividades partidárias de estrangeiro ou de brasileiro que não esteja no exercício dos seus direitos políticos, inclusive em comícios e atos de propaganda em lugares fechados ou abertos, a pena é de até seis meses de detenção e pagamento de multa.

Vender ou comprar voto também é crime?
Sim. A compra ou a venda de voto, seja com dinheiro, presentes ou qualquer favorecimento é crime que pode ser punido com até quatro anos de prisão e pagamento de multa. E o candidato, além da multa, pode ter o registro ou diploma cassado.

As eleições são importantes para mim e para meu município?
As eleições são muito importantes, pois definem quem administrará o município, fará as leis e representará os cidadãos nos próximos quatro anos. Uma boa escolha pode resultar em uma administração honesta e competente, boas leis e desenvolvimento. Uma má escolha pode levar à decadência do município, à corrupção, a leis e serviços ruins.

Atenção: na hora de votar lembre-se que as conseqüências do seu voto vão ser sentidas por toda a população durante quatro anos, sejam elas boas ou ruins.
Ainda vale a pena acreditar na política e nos políticos?
Muita gente não acredita nos políticos e por isso vota quase por obrigação. Mas é preciso estar atento, porque sem a fiscalização e a participação do povo o caminho fica livre para os maus políticos. O desinteresse da população é o que mais facilita a corrupção. É preciso votar com consciência, sabendo exatamente quem você está ajudando a eleger para depois cobrar dos eleitos as promessas de campanha. Participe e ajude os bons representantes a trabalhar pela cidade.

Como escolher um bom candidato?
Avalie o caráter do candidato, seu passado, a qualidade de suas propostas, sua competência e seu compromisso com a comunidade. Prefeitos e vereadores devem ser bons administradores e bons representantes, devem ouvir o povo e saber que decisões tomar para melhorar a vida de todos. Avalie se o candidato tem compromisso com o povo ou apenas com ele mesmo. Veja se as propostas são viáveis e úteis para a população e se ele é realmente um candidato sério e honesto. Se houver alguma suspeita ou denúncia contra o candidato, procure se informar e ouça o que ele tem a dizer em sua defesa antes de decidir o seu voto.

Atenção: cuidado com alguns candidatos que passam uma falsa imagem apenas para conseguir o seu voto.
Como identificar um mau candidato?
Analise a história de vida do candidato: o que ele já fez, que idéias defendeu, se está metido em encrencas ou se tem apenas uma boa conversa. Desconfie do candidato que não apresente projetos viáveis e úteis para a comunidade e o município. Cuidado também com o candidato que promete maravilhas, pressiona os eleitores e critica os adversários, sem dizer como vai trabalhar para realizar suas promessas.

Atenção: lembre-se que honestidade não é proposta de governo – é o mínimo que se espera e que devemos cobrar de qualquer um, seja político ou não.
Como posso ajudar meu município a eleger bons candidatos?
Informe-se, pense bem antes de votar e vote com consciência. Além disso, você pode conversar com parentes e amigos para trocar opiniões sobre propostas, partidos e candidatos. Assim, você participa mais ativamente da democracia e obtém mais informações. O cidadão consciente e bem-informado é um eleitor mais seguro e pode influenciar positivamente as pessoas à sua volta.

Atenção: um eleitor consciente e atuante que sabe o valor do seu voto vale por muitos eleitores desinformados, enganados ou que venderam seu próprio voto.
Por que se deve votar?
O voto de todo cidadão tem o mesmo peso e nos dá a oportunidade de eleger bons representantes e evitar a eleição de maus políticos. Além disso, o voto é obrigatório e quem não vota está sujeito a pagar multa se não apresentar justificativa perante o juiz eleitoral. Se você não votar, estará abrindo mão do direito de escolher os seus governantes e estará deixando que os outros façam isso em seu lugar.

Alguém pode descobrir em quem votei?
Não, alguém só ficará sabendo do seu voto se você contar! A urna eletrônica é totalmente sigilosa e não deixa nenhum rastro que possa ligar o voto ao eleitor. O voto é absolutamente secreto e só depende da consciência do eleitor.

Atenção: mesmo que algum candidato desonesto tente pressionar ou intimidar você, vote tranqüilo e com a sua consciência porque ninguém saberá em quem você votou.
Vale a pena trocar meu voto por dinheiro ou por favores do candidato?
Claro que não! Além de estar cometendo um crime muito grave, quem vende o voto por dinheiro ou em troca de algum favor pode até receber um benefício na hora, mas vai pagar muito caro quando o candidato estiver no poder. Vender o voto é ter a certeza de eleger um corrupto. O político que compra votos não é confiável e certamente tentará desviar recursos públicos – o seu dinheiro – para recuperar o que gastou nas eleições.

Atenção: quem já “pagou pelos votos que recebeu”, além de ser corrupto, não se sentirá responsável por trabalhar por você nem por sua comunidade, pois considera que já comprou a consciência e o silêncio dos eleitores.
Como posso acompanhar o trabalho dos candidatos eleitos?
Acompanhe o que acontece na prefeitura e na câmara de vereadores do seu município. Entre em contato direto, pessoalmente, por carta, telefone ou e-mail, com os órgãos públicos. Informe-se na prefeitura sobre as reuniões de conselhos que tratam de educação, saúde, orçamento, juventude e outros temas, e participe, nem que seja só como ouvinte. Compareça às reuniões da câmara de vereadores e acompanhe os projetos em debate e votação. Apresente sugestões ao vereador que você ajudou a eleger. O povo pode apresentar projetos de lei se reunir assinaturas de 5% dos eleitores do município.


DO AMIGO EDY!

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