Diferente do que ocorre no INSS, as pessoas que
trabalham no serviço público – expostas à insalubridade e risco à integridade
física – encontram dificuldade para se aposentar mais cedo, quando
completam 25 anos de atividade. Muitos funcionários de prefeituras e do Estado,
por desconhecimento, realmente esperam completar 35 anos de atividade (no caso
do homem) para poder pendurar as chuteiras, uma vez que o sistema
previdenciário deles não tem previsão de aposentadoria especial. O que muitos
desconhecem é ser possível se aposentar 10 anos antes usando ‘emprestada’ a
regra da aposentadoria especial, prevista no INSS. No julgamento do mandado de
injunção 721/DF, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que os servidores
públicos possuem o direito à aposentadoria especial, ainda que não haja
regulamentação sobre o tema para o Regime Próprio.
A previdência brasileira comporta dois regimes
básicos: o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de
Previdência de Servidores Públicos (RPPS). Ocorre que no regime de previdência
dos servidores públicos não existe previsão de aposentadoria especial, pois o
Poder Legislativo não tomou a iniciativa de criá-la, regulamentando, assim, o art.
40, § 4º, III, da Constituição Federal.
Diz o citado texto legal: “É vedada a adoção de
requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos
abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos
definidos em leis complementares, os casos de servidores: [...] III – cujas
atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a
integridade física”.
O Supremo decidiu que, enquanto o Legislativo não
se mexe, os servidores poderão se valer das regras previstas no INSS referente
à aposentadoria especial. Com a decisão, o funcionário público pode economizar
10 anos de trabalho, desde que receba o adicional de insalubridade ou mesmo
esteja exposto a agentes insalubres, a exemplo de médicos, auxiliar de
enfermagem, arquivistas, etc. Ao invés de esperar 35 anos, pode se aposentar
com 25 anos.
Afinal, não é justo que o servidor público se
exponha a condições insalubres ou periculosas e seja tratado da mesma forma que
um trabalhador comum. Por outro lado, faz 20 anos que o art. 40, § 4º, da
Constituição Federal aguarda ser regulamentado pelo Legislativo, a fim de criar
a aposentadoria especial no Regime Próprio. Enquanto há mora dos políticos, o
trabalhador deve procurar seus direitos para se aposentar mais cedo.
Dessa forma, quem já completou o tempo de 25 anos
em atividade especial, poderá requerer na Administração Pública a aposentadoria
especial e, havendo recusa, buscar o Judiciário. Documentos úteis para provar a
atividade são os holerites (contracheques) com o pagamento da insalubridade,
assim como certidão de tempo de serviço emitida pelo órgão demonstrando que os
serviços foram realmente prestados em condições insalubres.
No Congresso Nacional, tramita a PEC (Proposta de
Emenda da Constituição) n.º 449/09 e o projeto de lei complementar (PLP
555/10), que tratam sobre a aposentadoria especial no serviço público.
Espera-se que o Congresso Nacional não gaste mais 20 anos para decidir pela
criação da lei beneficiando os trabalhadores do serviço público expostos a
agentes insalutíferos.
UM ABRAÇO DO AMIGO EDY!
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