sábado, 7 de abril de 2012

SERVIDORES PÚBLICOS


O servidor público de carreira,isto é, que foi  admitido no serviço público,após a devida aprovação em concurso público,tem o direito a investidura no cargo.Lembramos que esse direito somente se concretizará  se o candidato,além de ser aprovado ,reunir os requisitos para o cargo,pois ainda deverá apresentar exames médicos,além de eventuais documentos  que comprovem a aptidão para assumir  e desempenhar tal cargo/função...contudo posso ressaltar e constatar ,que a administração pública,não respeita esse dever e não é rara  a verificação de abusos cometidos contra o servidor,mormente quando a administração não segue aquilo que ela mesma estabelece ,obrigando tacitamente que o servidor  desempenhe função diversa daquela para qual foi legalmente investido.Isso talvez acontece por falta de servidores para tal cargo alguns gestores desvia um servidor de suas funções de origem ,fazendo com este desempenhe função com atribuições totalmente diversas daquelas constante no cargo a que se refere a designação  ,e o pior,sem a devida habilitação para o cargo desviado.Poderia até citar um exemplo de desvio de função na secretaria de saúde de uma cidade,se existisse quatro cirurgiões dentista e apenas dois ASB concursado,com curso e habilitação na área,registro no conselho regional e federal de odontologia,que trabalham na estratégia saúde da família,como os profissionais CDs poderiam desenvolver suas funções sem a presença do ASB que é obrigado dentro do serviço público,privado etc.. .,desde que esse profissional atenda todas as exigências e normas de conduta de sua classe.
Desse modo essa omissão da gestão ,que deixa de agir e não procura agir de forma correta sem que haja um desrespeito mutuo  sobre o servidor e a classe em exercício ,e que além de tudo ,não proíbe o desvio de função,pode ser classificada ou considerada como desídia do gestor,ou pior,como uma   conduta típica,denominada prevaricação,se por acaso o gestor ou administrador  estiver impelido por interesse financeiro através de verbas do governo federal ou motivo de ordem pessoal.O servidor muitas das vezes desviado de sua função ,as vezes experimenta uma falsa sensação de vantagem ,já que,pode ocorrer do mesmo pode esta havendo do mesmo esta sendo chefiado por alguém  com o qual não possuía afinidade alguma.
Afirmo hoje que nossos tribunais ,tem concedido por conceder o direito a indenização ao servidor que é desviado da função,referente apenas a diferença  do cargo objeto da admissão,para outro cargo verdadeiramente desempenhado ,condenando a gestão pública ao pagamento da verba indenizatória ,inclusive no tocante as férias,adicionais e décimo terceiro,porém a decisão do órgão jurisdicional ,depende da demonstração do fato,que é baseado na apresentação de provas pelo servidor prejudicado.
Seria muito interessante que todos e qualquer servidor público fizesse parte de alguma ONG,SINDICATO,etc.. ...PARA QUE DE FORMA PASSIFICA LUTAR PELOS SEUS IDEAIS.

Nenhum comentário:

Postar um comentário