O
servidor público de carreira,isto é, que foi
admitido no serviço público,após a devida aprovação em concurso
público,tem o direito a investidura no cargo.Lembramos que esse direito somente
se concretizará se o candidato,além de
ser aprovado ,reunir os requisitos para o cargo,pois ainda deverá apresentar
exames médicos,além de eventuais documentos
que comprovem a aptidão para assumir
e desempenhar tal cargo/função...contudo posso ressaltar e constatar
,que a administração pública,não respeita esse dever e não é rara a verificação de abusos cometidos contra o
servidor,mormente quando a administração não segue aquilo que ela mesma
estabelece ,obrigando tacitamente que o servidor desempenhe função diversa daquela para qual
foi legalmente investido.Isso talvez acontece por falta de servidores para tal
cargo alguns gestores desvia um servidor de suas funções de origem ,fazendo com
este desempenhe função com atribuições totalmente diversas daquelas constante
no cargo a que se refere a designação ,e
o pior,sem a devida habilitação para o cargo desviado.Poderia até citar um
exemplo de desvio de função na secretaria de saúde de uma cidade,se existisse
quatro cirurgiões dentista e apenas dois ASB concursado,com curso e habilitação
na área,registro no conselho regional e federal de odontologia,que trabalham na
estratégia saúde da família,como os profissionais CDs poderiam desenvolver suas
funções sem a presença do ASB que é obrigado dentro do serviço público,privado
etc.. .,desde que esse profissional atenda todas as exigências e normas de
conduta de sua classe.
Desse
modo essa omissão da gestão ,que deixa de agir e não procura agir de forma
correta sem que haja um desrespeito mutuo sobre o servidor e a classe em exercício ,e
que além de tudo ,não proíbe o desvio de função,pode ser classificada ou
considerada como desídia do gestor,ou pior,como uma conduta
típica,denominada prevaricação,se por acaso o gestor ou administrador estiver impelido por interesse financeiro
através de verbas do governo federal ou motivo de ordem pessoal.O servidor
muitas das vezes desviado de sua função ,as vezes experimenta uma falsa
sensação de vantagem ,já que,pode ocorrer do mesmo pode esta havendo do mesmo
esta sendo chefiado por alguém com o
qual não possuía afinidade alguma.
Afirmo
hoje que nossos tribunais ,tem concedido por conceder o direito a indenização
ao servidor que é desviado da função,referente apenas a diferença do cargo objeto da admissão,para outro cargo
verdadeiramente desempenhado ,condenando a gestão pública ao pagamento da verba
indenizatória ,inclusive no tocante as férias,adicionais e décimo
terceiro,porém a decisão do órgão jurisdicional ,depende da demonstração do
fato,que é baseado na apresentação de provas pelo servidor prejudicado.
Seria
muito interessante que todos e qualquer servidor público fizesse parte de
alguma ONG,SINDICATO,etc.. ...PARA QUE DE FORMA PASSIFICA LUTAR PELOS SEUS
IDEAIS.
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