quinta-feira, 26 de abril de 2012

PROESF - Projeto de Expansão e Consolidação Saúde da Família



O Programa de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (PROESF) é uma iniciativa do Ministério da Saúde, viabilizada a partir de um acordo de empréstimo celebrado, com o Banco Interamericano de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD). Este acordo apóia, por meio de transferência de recursos financeiros fundo a fundo, a expansão da cobertura, qualificação e consolidação da Estratégia Saúde da Família nos 184 municípios com população superior a 100 mil habitantes que participaram da Fase 1 e de todos os Estados e o Distrito Federal.
A segunda etapa da fase 2 do PROESF relaciona-se com o atual momento de desenvolvimento da Atenção Básica brasileira marcado pela publicação da Portaria n 2.488, de 21 de outubro de 2011 que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica e para a Estratégia Saúde da Família e da Portaria n. 1.654, de 19 de julho de 2011 que institui o Saúde Mais Perto de Você - Acesso e Qualidade, Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica PMAQ.

Adesão e Contratualização Estadual ao Saúde Mais Perto de Você – Acesso e Qualidade, Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica – PMAQ: Segunda Etapa da Fase 2 do PROESF 

O Ministério da Saúde, através da Portaria n. 2.132, DE 6 de setembro de 2011, declara a elegibilidade dos Estados e do Distrito Federal, para recontratualização.
A segunda etapa do PROESF deverá ser formalizada através da assinatura do Termo de Compromisso aqui  disponibilizada, (clicar  no botão Acesso ao Sistema), onde consta a contratualização de compromissos e indicadores,  e o  questionário sobre Co-financiamento que deverá ser respondido.

Adesão Municipal à Segunda Etapa da Fase 2 do PROESF - Saúde Mais Perto de Você – Acesso e Qualidade, Programa Nacional de Melhoria do Acesso da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ) 

O Ministério da Saúde, através da Portaria n. 2.134, DE 6 de setembro de 2011, declara a elegibilidade dos Municípios, para recontratualização.
A segunda etapa do PROESF deverá ser formalizada através da assinatura do Termo de Compromisso aqui disponibilizada, (clicar no botão Acesso ao Sistema), onde consta a contratualização de compromissos e indicadores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário