DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º - O Município de Muaná, do Estado do Pará,
integra, como pessoa jurídica de direito público interno, no pleno uso de sua
autonomia política, administrativa e financeira, a República Federativa do
Brasil, como participante do Estado Democrático de Direito, comprometendo-se a
respeitar, valorizar e promover seus fundamentos básicos:
I - a soberania;
II - a
cidadania;
III - a
dignidade da pessoa humana;
IV - os
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o
pluralismo político.
Parágrafo Único - Todo poder emana do povo, que o
exerce por meio de seus representantes eleitos, nos termos da Constituição da
República, do Estado e desta Lei Orgânica.
Art. 2º - São poderes do Município, independentes e
harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.
Parágrafo Único - São
símbolos do Município: a Bandeira e o Hino, representativos de sua cultura e
história e a data cívica, Dia do Município, comemorado em 28 de Maio, além de
outros estabelecidos em Lei Municipal.
Art. 3º - Constituem, em cooperação com a União e o
Estado, objetivos fundamentais do Município:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento municipal, estadual e nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
V - garantir a efetivação dos direitos humanos, individuais e
sociais.
Parágrafo Único - O
Município buscará a integração e a cooperação com a União, os Estados e os
demais Municípios para a consecução dos seus objetivos fundamentais.
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