sábado, 28 de abril de 2012

De acordo que diz a( LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO).


DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS


Art. 1º - O Município de Muaná, do Estado do Pará, integra, como pessoa jurídica de direito público interno, no pleno uso de sua autonomia política, administrativa e financeira, a República Federativa do Brasil, como participante do Estado Democrático de Direito, comprometendo-se a respeitar, valorizar e promover seus fundamentos básicos:
I          - a soberania;
II         - a cidadania;
III        - a dignidade da pessoa humana;
IV        - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V         - o pluralismo político.
Parágrafo Único - Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos, nos termos da Constituição da República, do Estado e desta Lei Orgânica.
Art. 2º - São poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.
Parágrafo Único - São símbolos do Município: a Bandeira e o Hino, representativos de sua cultura e história e a data cívica, Dia do Município, comemorado em 28 de Maio, além de outros estabelecidos em Lei Municipal.
Art. 3º - Constituem, em cooperação com a União e o Estado, objetivos fundamentais do Município:
I          - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II         - garantir o desenvolvimento municipal, estadual e nacional;
III        - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais;
IV        - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
V         - garantir a efetivação dos direitos humanos, individuais e sociais.
Parágrafo Único - O Município buscará a integração e a cooperação com a União, os Estados e os demais Municípios para a consecução dos seus objetivos fundamentais.

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