Tire suas dúvidas
sobre a contratação do Provab
- Procedimento de contratação
O município é responsável pela contratação e remuneração dos profissionais. Esse processo é acompanhado pelo Ministério da Saúde.
O município é responsável pela contratação e remuneração dos profissionais. Esse processo é acompanhado pelo Ministério da Saúde.
- Forma de contratação
A contratação do profissional deverá garantir direitos trabalhistas e observar as diretrizes de desprecarização do trabalho em saúde e condições do trabalho.
A contratação do profissional deverá garantir direitos trabalhistas e observar as diretrizes de desprecarização do trabalho em saúde e condições do trabalho.
- Valor a ser pago
O município se compromete a contratar os profissionais com remuneração mínima equivalente à praticada pelaEstratégia de Saúde da Família na região correspondente.
O município se compromete a contratar os profissionais com remuneração mínima equivalente à praticada pelaEstratégia de Saúde da Família na região correspondente.
- Interposição de recurso para
profissionais não selecionados
Conforme o Edital nº1 de 09 de janeiro de 2012, o prazo para interposição de recurso encerrou no dia 2 de março.
Conforme o Edital nº1 de 09 de janeiro de 2012, o prazo para interposição de recurso encerrou no dia 2 de março.
- Mudança de município por parte do
profissional
O Edital nº 1 de 09 de janeiro de 2012, que regula o programa, não prevê a alteração de município por iniciativa do profissional. Caso o município deixe de cumprir suas atribuições, conforme acordado no termo de compromisso, o profissional poderá apresentar reclamação à Comissão Coordenadora do Provab, pelo número da Ouvidora do SUS – 136.
O Edital nº 1 de 09 de janeiro de 2012, que regula o programa, não prevê a alteração de município por iniciativa do profissional. Caso o município deixe de cumprir suas atribuições, conforme acordado no termo de compromisso, o profissional poderá apresentar reclamação à Comissão Coordenadora do Provab, pelo número da Ouvidora do SUS – 136.
- Desistência dos municípios
O edital nº 8, publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 8 de dezembro de 2011, convocou os municípios para adesão ao Provab. O Instrumento utilizado para pactuacão entre o município e o Ministério da Saúde é o Termo de Compromisso. Eventuais conflitos, dúvidas ou controvérsias decorrentes da interpretação e execução do Termo de Compromisso serão dirimidos administrativamente pelos partícipes. Assim, o Ministério da Saúde apresentará nova oferta de municípios, considerando a desistência de adesão de alguns.
O edital nº 8, publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 8 de dezembro de 2011, convocou os municípios para adesão ao Provab. O Instrumento utilizado para pactuacão entre o município e o Ministério da Saúde é o Termo de Compromisso. Eventuais conflitos, dúvidas ou controvérsias decorrentes da interpretação e execução do Termo de Compromisso serão dirimidos administrativamente pelos partícipes. Assim, o Ministério da Saúde apresentará nova oferta de municípios, considerando a desistência de adesão de alguns.
É preciso destacar que até a próxima
semana serão oferecidas novas alternativas de municípios aos profissionais não
contemplados pelas cidades para onde foram inicialmente direcionados.
O
profissional também pode entrar em contato com o Ministério da Saúde para
relatar o seu caso específico por meio do telefone da Ouvidoria do Ministério da Saúde – 136.
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