sábado, 17 de março de 2012

PORTARIA -2989 DE 15 de dezembro 2011-MINISTÉRIO DA SAÚDE


MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Departamento de Análise de Situação de Saúde
SAF-SUL trecho 02 lotes 05/06 Ed. Premium Torre I térreo – Sala 16
CEP: 70070-600
Tel. 61 –3315-7701 / 7703
Nota Técnica nº 1 /2012/GAB/DASIS/SVS/MS
Referência: Portaria nº 2989 de 15 de dezembro de 2011
Interessado: Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde


Assunto: Utilização dos incentivos financeiros repassados pela portaria nº 2.989, de 15 de dezembro de 2011, pelas Secretarias estaduais de saúde e Municípios Contemplados.
1. O Ministério da Saúde lançou em 15 de dezembro de 2011, a Portaria nº 2.989, que autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde referentes ao incentivo à manutenção, monitoramento e fortalecimento das ações de práticas corporais/atividade física, específicas da Política Nacional de Promoção da Saúde, com ênfase na integração das ações de Vigilância, Promoção e Prevenção de Doenças e Agravos Não Transmissíveis com a Estratégia Saúde da Família.
2. O Anexo da Portaria nº 2.989/2011, é composta por Estados contemplados, pelo menos uma vez, com incentivos para o desenvolvimento das ações prioritárias da Política Nacional de Promoção da Saúde, nos Editais nº. 2/SVS, de 11 de setembro de 2006 e nº. 2/SVS, de 14 de setembro de 2007, nas Portarias nº. 79, de 23 de setembro de 2008, nº 139, de 11 de agosto de 2009 e nº 184, de 24 de junho de 2010.
3. De igual forma, os Municípios listados no anexo desta Portaria receberam, pelo menos uma vez, incentivos financeiros para ações de práticas corporais/atividade física, por meio dos Editais e Portarias supracitados, e, conjuntamente como critério, também foram contemplados nas Portarias nº 2.911, de 8 dezembro de 2011, nº 2.912 de 12 de dezembro de 2011, nº 2.976, de 15 dezembro de 2011; nº 3.77, de 22 de dezembro de 2011, nº 3.103, de 26 de dezembro de 2011 e nº 3.164, de 27 de dezembro de 2011, que tratam dos incentivos financeiros para construção de polo do programa Academia da Saúde.
4. Os incentivos financeiros da Portaria nº 2.989/2011, não são direcionados à construção de polos do Programa Academia da Saúde ou reforma de estruturas similares e não correspondem ao incentivo de custeio deste Programa, previstos na Portaria nº 1.402, de 15 de junho de 2011. Serão alocados no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde e deverão ser utilizados conforme orientações
das Portarias nº 204, de 23 de abril de 2009 e nº 3.252, de 22 de dezembro de 2009.
5. Às áreas de Vigilância de Doenças Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde das Secretarias Estaduais de Saúde, o incentivo financeiro destina-se a continuidade e fortalecimento das ações de monitoramento e apoio técnico aos Municípios com programas de promoção da saúde, devendo observar as seguintes orientações:Construir plano de ação para monitorar, apoiar tecnicamente e capacitar os gestores e técnicos da Vigilância em Saúde dos Municípios em ações de Promoção da Saúde, Prevenção e Vigilância de Doenças Crônicas Não
Transmissíveis;Apoiar o Ministério da Saúde nas ações de implantação e monitoramento do Programa Academia da Saúde; e Participar da reunião de capacitação na implantação e monitoramento do Programa Academia da Saúde, a ser realizada em novembro de 2012, em Brasília, DF.
6. Às áreas de Vigilância de Doenças Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde das Secretarias Municipais de Saúde, o incentivo destina-se à retomada, continuidade ou fortalecimento das ações de promoção da saúde no âmbito das práticas corporais/atividade física, observando as seguintes orientações: Desenvolver ou ampliar a ação de práticas corporais/atividade física para a área destinada à construção do polo do Programa Academia da Saúde, com o objetivo de mobilizar a comunidade beneficiada e estabelecer vínculos com os participantes; Apoiar Recursos Humanos no desenvolvimento das ações/atividades do projeto; e
Apoiar aquisição de material técnico para desenvolvimento das ações/ atividades do projeto.
As Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde devem observar as restrições no uso do incentivo, dente elas: Não adquirir bens de capital (equipamento, carro, etc); Não utilizar para construção, reforma ou ampliação de espaço físico;Não utilizar para desenvolver atividades de atenção (assistência); Não utilizar para contratação de Recursos Humanos para desenvolver ações/atividades de atenção/assistência, mesmo se voltadas para a Atenção Básica; e Não utilizar para compra de Inseticida, Imunobiológicos, Medicamentos, Kits de Laboratório, material e equipamento médico hospitalar.
As informações referentes ao Programa Academia da Saúde são divulgadas no endereço eletrônico www.saude.gov.br/academiadasaude
Atenciosamente,


Juan José Cortez Escalante
Diretor Substituto

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