Controlar
significa verificar se a realização de uma determinada
atividade não
se desvia dos objetivos ou das normas e princípios que a
regem. Na Administração Pública, o
ato de controlar
possui significado
similar, na
medida em que
pressupõe examinar se
a atividade
governamental
atendeu à finalidade pública, à legislação e aos princípios
básicos
aplicáveis ao setor público.
No Brasil,
a preocupação em se estabelecer
um controle
permanente do
gasto público – seja por meio das instituições incumbidas de
tal tarefa,
seja pela própria população – ganha contornos fundamentais ao
desenvolvimento da
nação, em razão
da sua extensão
territorial e do
grande número
de municípios que possui.
Nesse contexto,
a ação do
Poder Legislativo municipal
na
fiscalização
dos gastos públicos é fundamental para garantir que a sua
aplicação
esteja de acordo com os interesses coletivos.
É importante
salientar que o vereador quando controla a atuação do
gestor
público municipal está, na verdade, cumprindo uma obrigação fixada
pelo texto da
Constituição Federal Brasileira de 1988, a qual estabelece em
seu art.
31 que a
fiscalização do município
será exercida pelo
Poder
Legislativo municipal,
mediante controle externo.
Diante disso,
esta cartilha busca tratar do tema de forma objetiva,
destacando
aspectos práticos da atuação do vereador enquanto fiscal das
contas públicas.
Com esse intuito,
efetuou-se uma divisão
teórica de
diversas
áreas da gestão dos recursos públicos, enumerando-se, a título de
exemplo, diversos
pontos que podem
ser examinados pelo
Poder
Legislativo
municipal. Também se explicitaram alguns meios de informação
disponíveis
para que essa atuação possa ser executada.Portanto seria muito bacana a
participação ativa da comunidade nessa fiscalização para que todas as medidas referentes a seu município fossem tomadas de
forma clara e transparente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário