sexta-feira, 2 de março de 2012

controle do legislativo


Controlar significa verificar se a realização de uma determinada
atividade não se desvia dos objetivos ou das normas e princípios que a
regem.  Na Administração Pública,  o  ato  de  controlar  possui  significado
similar,  na  medida  em  que  pressupõe  examinar  se  a  atividade
governamental atendeu à finalidade pública, à legislação e aos princípios
básicos aplicáveis ao setor público.
No  Brasil,  a  preocupação  em  se  estabelecer  um  controle
permanente do gasto público – seja por meio das instituições incumbidas de
tal tarefa, seja pela própria população – ganha contornos fundamentais ao
desenvolvimento  da  nação,  em  razão  da  sua  extensão  territorial  e  do
grande número de municípios que possui.
Nesse  contexto,  a  ação  do  Poder  Legislativo  municipal  na
fiscalização dos gastos públicos é fundamental para garantir que a  sua
aplicação esteja de acordo com os interesses coletivos.
É importante salientar que o vereador quando controla a atuação do
gestor público municipal está, na verdade, cumprindo uma obrigação fixada
pelo texto da Constituição Federal Brasileira de 1988, a qual estabelece em
seu  art.  31  que  a  fiscalização  do  município  será  exercida  pelo  Poder
Legislativo municipal, mediante controle externo.
Diante disso, esta cartilha busca tratar do tema de forma objetiva,
destacando aspectos práticos da atuação do vereador enquanto fiscal das
contas  públicas.  Com  esse  intuito,  efetuou-se  uma  divisão  teórica  de
diversas áreas da gestão dos recursos públicos, enumerando-se, a título de
exemplo,  diversos  pontos  que  podem  ser  examinados  pelo  Poder
Legislativo municipal. Também se explicitaram alguns meios de informação
disponíveis para que essa atuação possa ser executada.Portanto seria muito bacana a participação ativa da comunidade nessa fiscalização para que todas as medidas  referentes a seu município fossem tomadas de forma clara e transparente.

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