quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Valorização dos ASBs de todo o Brasil


PROJETO DE LEI FIXA PISO SALARIAL PARA TSB E ASB
PROJETO DE LEI Nº1.187/2011 
(Da Deputada Gorete Pereira)
 

Altera a Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, que regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal – ASB, para instituir piso salarial profissional nacional.
 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei insere parágrafos na Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, para instituir piso salarial profissional nacional para as profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal –
ASB.
 

Art. 2º Fica acrescido ao art. 5º da Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, o seguinte § 3º:
 

“Art. 5º.................................................................................
 

§ 3º Para uma jornada de oito horas diárias e quarenta semanais, será devido ao Técnico em Saúde Bucal - TSB o piso salarial de R$ 1.020,00 (Um mil e vinte reais) mensais, a ser reajustado anualmente, no mês correspondente ao da publicação desta lei, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nos doze meses imediatamente anteriores.”
 

Art. 3º Fica acrescido ao art. 9º da Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, o seguinte parágrafo único:
 

“Art. 9º ................................................................................
 

Parágrafo único. Para uma jornada de oito horas diárias e quarenta semanais, será devido Auxiliar em Saúde Bucal - ASB o piso salarial de R$ 770,00 (Setecentos e setenta reais) mensais, a ser reajustado anualmente, no mês correspondente ao da publicação desta lei, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nos doze meses imediatamente anteriores.”
 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

JUSTIFICAÇÃO

A saúde bucal no Brasil apresenta grandes desafios.
 
Dados do Ministério da Saúde indicaram que nos meados dessa década existiam cerca de 30 milhões de “desdentados” no País (três em cada grupo de quatro idosos de 65 aos 74 anos) e que 13% dos adolescentes nunca tinham ido ao dentista.
 

Entre as atividades necessárias para reverter essa situação, está a valorização dos profissionais do setor. Além do imprescindível trabalho dos Odontólogos, é preciso considerar a atuação dos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal.
 

O Congresso Nacional já reconheceu, por meio da Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, as profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal – ASB. Contudo, a referida lei não instituiu pisos salariais para essas categorias, de modo que esse projeto vem preencher
 
essa lacuna.
 

Para tanto, conto com o apoio dos ilustres pares a fim de aprovar a proposição nessa Casa.
 

Sala das Sessões, em de de 2011.

Deputada GORETE PEREIRA
Postado por Edélcio Francisco Anselmo às 20:00 

Nenhum comentário:

Postar um comentário