sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Auxiliar de Saúde Bucal


A temática sobre pessoal auxiliar em saúde bucal tornou-se fundamental para a
formação da equipe odontológica, sua integração ao SUS e inserção na equipe do PSF.
Portanto, deverá haver um esforço de integração dos trabalhadores da saúde bucal,
através de uma concepção pedagógica/filosófica que oriente este processo no sentido da
reorganização do modelo assistencial, reproduzindo na prática do cuidado, os princípios
doutrinários do SUS.
Mais que iniciar essa construção, trata-se de um resgate social de uma ocupação
historicamente relegada e, por isso, prejudicada no que tange à expansão do mercado de
trabalho, aos direitos trabalhistas, à inclusão de representantes em comissões
regulamentares, ao direito de votar e serem votados nos plenários dos Conselhos
Regionais e Conselho Federal, à abertura de espaços para a participação dos
profissionais nas decisões e na evolução da profissão. A dívida com esses profissionais
tornou-se complexa porque além das questões quantitativas e distribuição dessa força de
trabalho é necessária a adequação dos mesmos em relação à condição socioeconômica,
ao perfil epidemiológico e aos diferentes modelos de práticas na atenção odontológica.
Até a publicação da Lei 11.889/2008 essas ocupações conviveram com o paradoxo de
terem como elementos organizadores da jurisdição duas vertentes de normatizações
advindas respectivamente do CFE e do CFO, não obstante a inexistência de iniciativa de
regulamentação por parte do governo federal. Por sua vez, a Constituição Federal de
1988 encarregou privativamente a União de legislar sobre a organização do sistema
nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.
A miscelânea jurídica observada na trajetória de evolução das profissões auxiliares de
odontologia colaborou para o descrédito da legalidade das mesmas. Dessa forma, a atual
Lei 11.889/2008 abre perspectivas para a definitiva consolidação profissional do
Técnico de Saúde Bucal e do Auxiliar de Saúde Bucal.

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